O princípio contratual que faculta às partes se vincularem a um contrato, adquirindo direitos e obrigações, é denominado
- A)princípio do equilíbrio contratual.
Errada: equilíbrio contratual é uma ideia ligada à correção de abusos e à justiça nas prestações, não à liberdade de se vincular ao contrato.
- B)princípio da função social do contrato.
Errada: a função social do contrato limita o exercício contratual e protege interesses sociais, mas não é o princípio da escolha livre de contratar.
- C)princípio da autonomia da vontade.
Certa: a autonomia da vontade é o princípio que permite às partes decidir se vão contratar e como assumir direitos e obrigações.
- D)princípio da boa-fé.
Errada: a boa-fé impõe lealdade, honestidade e cooperação na execução do contrato, não a faculdade de se vincular a ele.
- E)princípio da onerosidade excessiva
Errada: onerosidade excessiva é hipótese de revisão ou resolução contratual por desequilíbrio superveniente, não princípio de formação do vínculo.
Gabarito: C
O enunciado descreve o poder que as partes têm de escolher se querem contratar, com quem contratar e em que condições vão assumir direitos e deveres. Esse é o núcleo da autonomia da vontade, também chamada de liberdade contratual: a pessoa não é obrigada, em regra, a celebrar contrato, e pode moldar seu conteúdo dentro dos limites da lei. Essa ideia aparece em harmonia com o art. 421 do Código Civil, que trata da função social do contrato, e com o art. 422, que impõe boa-fé objetiva, mostrando que a liberdade existe, mas não é absoluta. Em provas, vale lembrar a diferença: autonomia da vontade fala da liberdade de contratar; função social e boa-fé são limites e critérios de controle do contrato. Ou seja, primeiro você escolhe contratar, depois o contrato precisa respeitar a coletividade, o equilíbrio e a lealdade entre as partes. A banca adora trocar esses conceitos de lugar para ver se você escorrega no clássico "parece certo, mas não é". Por isso, o gabarito é a letra C. É ela que traduz o princípio contratual que faculta às partes se vincularem a um contrato, adquirindo direitos e obrigações. Em linguagem simples: ninguém assina contrato por telepatia jurídica, existe uma manifestação de vontade que cria o vínculo.