A lei civil que criar novas regras sobre o direito das obrigações entrará em vigor
- A)necessariamente na data da sua publicação.
Errada, porque a lei civil não entra necessariamente em vigor na data da publicação; isso só acontece se a própria lei dispuser expressamente.
- B)após o período mínimo de vacatio legis de três meses.
Errada, porque a LINDB não fixa vacatio legis mínima de três meses para leis civis; a regra geral é 45 dias, salvo disposição em contrário.
- C)após a publicação de decreto presidencial que regule a matéria.
Errada, porque a entrada em vigor da lei não depende de decreto presidencial para regular a matéria; a vigência é definida pela própria lei ou pela LINDB.
- D)imediatamente após a sanção presidencial.
Errada, porque sanção presidencial não significa início imediato de vigência; a lei ainda precisa ser publicada e observar a vacatio legis, se houver.
- E)após o período de vacatio legis ou na data da sua publicação, conforme dispuser a lei que criou a matéria.
Certa, porque a lei pode prever sua própria vacatio legis ou até vigorar na data da publicação, conforme dispuser o texto legal, em harmonia com o art. 1º da LINDB.
Gabarito: E
Quando uma lei civil cria novas regras sobre obrigações, a regra geral não é a entrada em vigor automática. Pela LINDB, a lei começa a vigorar em todo o país 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo disposição contrária dela mesma. Ou seja: o ponto de partida é a vacatio legis, mas o próprio legislador pode encurtar, ampliar ou até fixar a vigência na data da publicação, se quiser. É exatamente por isso que a alternativa correta fala em "período de vacatio legis ou na data da sua publicação, conforme dispuser a lei". A lei nova pode escolher a data de entrada em vigor, e, se não escolher nada, vale a regra geral da LINDB. A lógica é simples: norma nasce publicada, mas pode não nascer valendo na hora. No caso das leis que criam novas regras obrigacionais, não existe uma regra especial de três meses no direito civil. Esse prazo só existirá se a própria lei o fixar. Então, nada de decorar prazos aleatórios: em concurso, o padrão é lembrar da LINDB e da ideia de vacatio legis variável. Base legal: art. 1º da LINDB. Ele consagra a vigência diferida como regra e permite exceção expressa na própria lei. É exatamente essa combinação que faz o gabarito ser o item que admite vacatio legis ou vigência imediata, conforme o texto legal.