No que se refere à obrigação de fazer, à responsabilidade civil e ao negócio jurídico, julgue os itens a seguir. I Nas obrigações de fazer coisa certa fungível, se o devedor se recusar ao cumprimento da obrigação, o credor poderá optar por mandar executá-la à custa do devedor, ou até mesmo executá-la, em caso de urgência, hipótese em que o credor poderá exigir o ressarcimento das despesas. II Nas ações de reintegração de posse, o possuidor de boa-fé poderá exercer o direito de retenção da coisa possuída até a efetiva indenização das benfeitorias necessárias, mas não poderá exercê-lo quanto às benfeitorias úteis e voluptuárias. III O credor que demandar o devedor antes de vencida a dívida ficará obrigado a pagar ao devedor o dobro do que houver cobrado, salvo se houver pedido de desistência antes da citação do devedor. IV O negócio jurídico não pode ser anulado sem que se possa restituir às partes a coisa no estado em que se encontrava antes da formalização do negócio. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Correta. Apenas o item I reproduz a solução legal para obrigação de fazer fungivel em caso de recusa ou urgencia.
- B)Apenas o item II está certo.
Incorreta. O item II erra ao negar retencao pelas benfeitorias uteis ao possuidor de boa-fe.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Incorreta. Embora o item I esteja correto, os itens III e IV estão errados.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Incorreta. Os itens II, III e IV não estão corretos.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta. Nem todos os itens estão certos; apenas o item I foi aceito pelo gabarito definitivo.
Gabarito: A
Na obrigação de fazer fungivel, a recusa do devedor permite ao credor mandar executar o fato a custa dele; em urgencia, pode executar e cobrar ressarcimento. Já o possuidor de boa-fe retém também pelas benfeitorias uteis, a cobrança prematura não gera automaticamente dobro do valor cobrado, e a impossibilidade de restituição in natura não impede a anulação do negócio, resolvendo-se por equivalente.