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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Conforme o Código Civil, a interrupção da prescrição

Gabarito: A

A prescrição pode ser interrompida por alguns atos previstos no Código Civil, e isso faz a contagem do prazo recomeçar do zero. O ponto da questão é saber quem é atingido por esse efeito: nem sempre a interrupção de uma pessoa “espirra” para todo mundo. Em regra, a interrupção feita por um credor comum não aproveita aos demais, porque cada vínculo é analisado de forma individual. A exceção aparece nas situações de solidariedade, em que a lei amplia os efeitos para proteger a lógica do vínculo solidário. Por isso, o item A está correto: se um credor interrompe a prescrição, os outros credores, em regra, não são beneficiados por esse ato. Esse raciocínio está em linha com o Código Civil, que trata os efeitos da interrupção de modo restrito e só admite extensão quando a lei expressamente prevê, como nos casos de credores solidários. Guarde a ideia prática: interrupção da prescrição não é um “efeito dominó” universal. Fora das hipóteses legais específicas, o ato vale para quem praticou ou para a relação jurídica diretamente alcançada. A banca gosta exatamente dessa pegadinha: trocar regra geral por exceção e vice-versa.

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