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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Roberto e Francisco firmaram um contrato de compra e venda de um veículo, por meio do qual Francisco se comprometeu a cumprir a obrigação em dez parcelas mensais e consecutivas. Após o cumprimento da terceira parcela Francisco se tornou inadimplente. Nessa situação hipotética, Roberto

Gabarito: C

Quando uma das partes descumpre o contrato, a outra nao fica de maos abanando. No Direito Civil, a regra geral e que o inadimplemento permite ao credor escolher entre pedir a resolucao do contrato ou exigir o cumprimento da obrigacao, com direito em ambos os casos a perdas e danos, conforme o art. 475 do Codigo Civil. Aqui, Francisco pagou so tres parcelas e depois parou, ou seja, houve inadimplemento parcial com reflexo no equilibrio do contrato. Isso significa que Roberto pode optar por continuar cobrando as parcelas vencidas e vincendas, buscando o cumprimento integral da avença, ou pode preferir encerrar o negocio pela resolucao contratual. A escolha depende do interesse pratico dele, porque o Direito nao obriga o credor a insistir em um contrato que nao esta sendo cumprido. E, como o atraso gera prejuizos, cabe cumular indenizacao por perdas e danos, nos termos dos arts. 389 e 395 do CC. A alternativa C esta correta porque traduz exatamente essa faculdade do credor diante do inadimplemento do devedor: resolver o contrato ou exigir seu cumprimento integral, sempre com possibilidade de pleitear perdas e danos. Em linguagem de prova: inadimplemento nao tira do credor a escolha, so abre mais uma saida juridica. As demais alternativas erram porque tentam limitar demais os direitos de Roberto ou, ao contrario, somar remedios que nao sao cumulaveis entre si. Em contratos assim, o ponto-chave e lembrar que resolucao e cumprimento integral sao opcoes alternativas, nao pedidos que vao juntos no mesmo pacote.

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