Julgue os itens a seguir, relativos a pessoas. I O Código Civil brasileiro adota a pluralidade domiciliar. II Muda-se o domicílio com a transferência de residência, ainda que não haja intenção manifesta de mudá-lo. III O domicílio da pessoa jurídica que tiver estabelecimentos diversos em locais distintos será necessário, no local da sede declarada em registro na junta comercial. IV O direito brasileiro adota a comoriência como critério definidor do momento da morte de duas pessoas que falecerem na mesma ocasião, quando não for possível averiguar se a morte de um precedeu à do outro. V A personalidade da pessoa jurídica dissolvida subsistirá até a conclusão de eventual liquidação, prescindível a averbação da dissolução no registro da pessoa jurídica. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I e IV estão certos.
Certa, porque apenas os itens I e IV estão de acordo com o Código Civil.
- B)Apenas os itens I, II e V estão certo.
Errada, porque os itens II e V estão incorretos, já que a mudança de domicílio exige intenção manifesta e a extinção da pessoa jurídica depende de averbação.
- C)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item III está incorreto ao tratar o domicílio da pessoa jurídica como exclusivo da sede registrada.
- D)Apenas os itens II, III e V estão certos.
Errada, porque os itens II, III e V contêm erros sobre mudança de domicílio, domicílio da pessoa jurídica e averbação da dissolução.
- E)Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Errada, porque os itens III e V estão errados e não podem ser incluídos como corretos.
Gabarito: A
Aqui o tema é domicílio, com um tempinho de personalidade civil no final. O Código Civil trata o domicílio da pessoa natural de forma flexível: se a pessoa tem várias residências onde vive alternadamente, pode haver pluralidade domiciliar. Então o item I está certo, porque o CC admite mais de um domicílio nessa hipótese. Já o item II erra feio no detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta mudar a residência, é preciso também a intenção manifesta de mudar o domicílio. Isso está no art. 74 do CC. Sem esse elemento volitivo, a troca de endereço não vira, automaticamente, troca de domicílio. No caso da pessoa jurídica, o Código também faz distinções. Quando há estabelecimentos em lugares diferentes, o domicílio pode variar conforme a obrigação e o local da filial ou agência, e não fica preso, de modo absoluto, só à sede registrada. Por isso o item III está errado. O item IV está correto porque o Brasil adota a comoriência: se duas pessoas morrem na mesma ocasião e não dá para saber quem morreu primeiro, a lei presume morte simultânea, nos termos do art. 8 do CC. Isso evita briga sucessória digna de novela com inventário. Por fim, o item V também está errado. A personalidade da pessoa jurídica dissolvida subsiste para a liquidação, mas a extinção depende da averbação do ato no registro competente, conforme o art. 51 do CC. Sem essa averbação, não dá para tratar a extinção como concluída de forma regular.