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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Julgue os itens a seguir, relativos a pessoas. I O Código Civil brasileiro adota a pluralidade domiciliar. II Muda-se o domicílio com a transferência de residência, ainda que não haja intenção manifesta de mudá-lo. III O domicílio da pessoa jurídica que tiver estabelecimentos diversos em locais distintos será necessário, no local da sede declarada em registro na junta comercial. IV O direito brasileiro adota a comoriência como critério definidor do momento da morte de duas pessoas que falecerem na mesma ocasião, quando não for possível averiguar se a morte de um precedeu à do outro. V A personalidade da pessoa jurídica dissolvida subsistirá até a conclusão de eventual liquidação, prescindível a averbação da dissolução no registro da pessoa jurídica. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui o tema é domicílio, com um tempinho de personalidade civil no final. O Código Civil trata o domicílio da pessoa natural de forma flexível: se a pessoa tem várias residências onde vive alternadamente, pode haver pluralidade domiciliar. Então o item I está certo, porque o CC admite mais de um domicílio nessa hipótese. Já o item II erra feio no detalhe que costuma derrubar muita gente: não basta mudar a residência, é preciso também a intenção manifesta de mudar o domicílio. Isso está no art. 74 do CC. Sem esse elemento volitivo, a troca de endereço não vira, automaticamente, troca de domicílio. No caso da pessoa jurídica, o Código também faz distinções. Quando há estabelecimentos em lugares diferentes, o domicílio pode variar conforme a obrigação e o local da filial ou agência, e não fica preso, de modo absoluto, só à sede registrada. Por isso o item III está errado. O item IV está correto porque o Brasil adota a comoriência: se duas pessoas morrem na mesma ocasião e não dá para saber quem morreu primeiro, a lei presume morte simultânea, nos termos do art. 8 do CC. Isso evita briga sucessória digna de novela com inventário. Por fim, o item V também está errado. A personalidade da pessoa jurídica dissolvida subsiste para a liquidação, mas a extinção depende da averbação do ato no registro competente, conforme o art. 51 do CC. Sem essa averbação, não dá para tratar a extinção como concluída de forma regular.

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