O domicílio do município é
- A)o lugar onde funcione a administração municipal.
Correta, porque o art. 75, II, do Código Civil define que o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal.
- B)o local onde se encontre o representante legal.
Errada, porque o Código Civil não adota o local onde esteja o representante legal como domicílio do município.
- C)a residência do prefeito, caso não haja órgão de representação legal.
Errada, porque a residência do prefeito não se confunde com o domicílio jurídico do município.
- D)qualquer local em que se encontre o prefeito.
Errada, porque o domicílio do município não varia conforme onde o prefeito esteja em dado momento.
- E)a Câmara Municipal, caso não se encontre o representante legal.
Errada, porque a Câmara Municipal não é o critério legal usado para fixar o domicílio do município.
Gabarito: A
No Direito Civil, a regra do domicílio das pessoas jurídicas de direito público interno aparece no art. 75 do Código Civil. A ideia é simples: cada ente público tem um ponto de referência jurídico para ser encontrado, citado e demandado. No caso do município, a lei não fala em casa de prefeito, câmara ou representante legal, mas sim no lugar onde funciona a sua administração municipal. Isso faz sentido porque o município se organiza por meio de sua estrutura administrativa, e é ali que se concentra a sua atuação institucional. Então, para fins civis e processuais, o domicílio do município acompanha a sede da administração. É uma regra objetiva, sem mistério e sem necessidade de procurar a pessoa física do prefeito, que não se confunde com o ente municipal. O fundamento está no art. 75, II, do Código Civil: o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal. A banca gosta de trocar esse dado por opções com "representante legal" ou "prefeito", justamente para ver se voce confunde o ente com quem o administra. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a previsão legal e é a única compatível com o regime jurídico do domicílio da pessoa jurídica de direito público interno.