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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O domicílio do município é

Gabarito: A

No Direito Civil, a regra do domicílio das pessoas jurídicas de direito público interno aparece no art. 75 do Código Civil. A ideia é simples: cada ente público tem um ponto de referência jurídico para ser encontrado, citado e demandado. No caso do município, a lei não fala em casa de prefeito, câmara ou representante legal, mas sim no lugar onde funciona a sua administração municipal. Isso faz sentido porque o município se organiza por meio de sua estrutura administrativa, e é ali que se concentra a sua atuação institucional. Então, para fins civis e processuais, o domicílio do município acompanha a sede da administração. É uma regra objetiva, sem mistério e sem necessidade de procurar a pessoa física do prefeito, que não se confunde com o ente municipal. O fundamento está no art. 75, II, do Código Civil: o domicílio do município é o lugar onde funcione a administração municipal. A banca gosta de trocar esse dado por opções com "representante legal" ou "prefeito", justamente para ver se voce confunde o ente com quem o administra. Por isso, o gabarito é a alternativa A. Ela reproduz exatamente a previsão legal e é a única compatível com o regime jurídico do domicílio da pessoa jurídica de direito público interno.

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