Gustavo passeava no parque com o seu cachorro quando então se distraiu e o animal escapou e atacou Flávio, causando-lhe diversos ferimentos graves, além de ter deixado cicatrizes por todo o seu corpo. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca de responsabilidade civil.
- A)Gustavo não poderá ser responsabilizado civilmente pelos danos suportados por Flávio.
Errada, porque o dono do animal pode ser responsabilizado pelos danos causados ao terceiro, mesmo sem intenção direta.
- B)A responsabilidade civil de Gustavo se restringe às despesas com o tratamento médico decorrentes dos ferimentos sofridos.
Errada, porque a indenização não se limita às despesas médicas e pode incluir outros prejuízos materiais e morais.
- C)A responsabilidade civil de Gustavo recai exclusivamente sobre as despesas com o tratamento médico e aos lucros cessantes decorrentes das lesões.
Errada, porque também podem ser devidos danos morais e a reparação não fica restrita a gastos médicos e lucros cessantes.
- D)A responsabilidade civil de Gustavo se estende sobre toda a extensão do dano suportado por Flávio, incluindo-se as despesas com o tratamento médico decorrentes dos ferimentos sofridos, os lucros cessantes e danos morais.
Certa, porque a indenização deve abranger a extensão integral do dano, incluindo despesas médicas, lucros cessantes e danos morais.
- E)A responsabilidade civil poderá recair sobre Gustavo, desde que seja configurado o seu dolo.
Errada, porque não é necessário provar dolo para haver responsabilidade civil nessa hipótese; basta o nexo entre a conduta de guarda e o dano.
Gabarito: D
Em responsabilidade civil, a regra no Direito Civil é bem direta: quem causa dano a outrem deve reparar a extensão integral do prejuízo. Isso está no art. 927 do CC, combinado com o art. 944, que manda a indenização medir-se pela extensão do dano. Ou seja, não existe essa ideia de pagar só uma parte do estrago porque o caso ficou “mais ou menos” grave. Se houve ferimentos, cicatrizes, gasto com médico, eventual perda de renda e abalo moral, tudo isso pode entrar na conta da reparação. No caso narrado, Gustavo estava com o cachorro e, por distração, o animal escapou e atacou Flávio. Em situações com animal, o Código Civil impõe responsabilidade ao dono ou detentor, especialmente pelo dever de vigilância e guarda. A lógica é simples: o risco de deixar o animal sob sua esfera de controle não pode ser jogado no colo da vítima. Por isso, a reparação não se limita às despesas médicas. Ela pode abranger também lucros cessantes, se Flávio deixou de ganhar por causa das lesões, e danos morais, já que ferimentos graves e cicatrizes costumam ultrapassar o mero aborrecimento. A jurisprudência brasileira costuma admitir a cumulação desses danos quando cada um tiver fundamento próprio. Assim, o item correto é o que reconhece a responsabilidade de Gustavo por toda a extensão do dano suportado por Flávio, inclusive gastos com tratamento, lucros cessantes e danos morais. Em prova, quando a banca fala em lesão corporal com cicatrizes, desconfie de alternativas que tentam “enxugar” a indenização. O Direito Civil, nesses casos, gosta de reparação completa.