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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Se a construção de edificação em terreno alheio exceder consideravelmente o valor do terreno, aquele que, de boa-fé, a tiver realizado adquirirá a propriedade do solo, mediante pagamento da indenização, por ser configurada, nesse caso, a

Gabarito: B

Aqui a ideia é a seguinte: se alguém, de boa-fé, constrói em terreno alheio e o valor da construção fica muito maior do que o valor do solo, a lei protege o construtor. Nessa situação, ele pode adquirir a propriedade do terreno, desde que indenize o dono do solo. Isso está no art. 1.255 do Código Civil, que trata da acessão industrial ou por produção humana. Perceba a lógica: a construção se incorpora ao imóvel, e a lei resolve o conflito entre solo e edificação considerando quem agiu de boa-fé e onde está a maior parte do valor econômico. Em vez de simplesmente mandar demolir, o sistema pode transferir a propriedade do terreno para evitar desperdício e injustiça prática. Por isso o gabarito é acessão. Não é usucapião, porque aqui não se está discutindo posse prolongada com tempo legal, e sim incorporação de uma construção ao imóvel por obra humana. Também não é confusão, ocupação ou qualquer outra figura parecida: o ponto central é a incorporação da construção ao solo, com indenização ao proprietário original. Resumo de prova: construção em terreno alheio + boa-fé + valor da obra consideravelmente superior ao do terreno = hipótese clássica de acessão industrial, com base no art. 1.255 do CC.

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