A conduta segundo a qual uma pessoa, sem autorização do interessado, intervém na administração de negocio alheio, dirigindo-o segundo o interesse e a vontade presumível de seu dono, tem natureza jurídica de
- A)ato-fato jurídico.
Incorreta. No ato-fato jurídico, o direito valoriza principalmente o resultado material, independentemente da vontade; aqui há conduta voluntaria juridicamente relevante.
- B)negócio jurídico.
Incorreta. Não há negócio jurídico, pois o gestor não declara vontade negocial autorizada para criar efeitos conforme autonomia privada.
- C)fato jurídico em sentido estrito.
Incorreta. Fato jurídico em sentido estrito decorre de evento natural, e não de conduta humana voluntaria.
- D)ato jurídico em sentido amplo.
Incorreta. A categoria ampla e generica demais para o comando que exige a classificacao especifica.
- E)ato jurídico em sentido estrito.
Correta. A gestão de negócios e ato jurídico em sentido estrito, com efeitos definidos pela lei.
Gabarito: E
A gestão de negócios ocorre quando alguem, sem autorizacao, assume a administração de negócio alheio conforme o interesse e a vontade presumivel do dono. A conduta e classificada como ato jurídico em sentido estrito: há comportamento humano voluntario, mas seus efeitos decorrem diretamente da lei, e não de uma declaração negocial destinada a produzir efeitos escolhidos pelas partes.