Julgue os itens a seguir, à luz do disposto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. I O agente público responderá pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. II A autoridade administrativa poderá celebrar compromisso com os interessados, independentemente da oitiva do órgão jurídico para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público. III Na esfera judicial, é permitido decidir com base em valores jurídicos abstratos sem levar em conta as consequências práticas da decisão, mas não nas esferas controladora e administrativa. IV As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. Estão certos apenas os itens
- A)l e III.
Errada, porque o item III contraria o art. 20 da LINDB, que exige considerar as consequências práticas também na esfera judicial.
- B)I e IV.
Certa, pois os itens I e IV reproduzem corretamente os arts. 28 e 30 da LINDB.
- C)II e IV.
Errada, porque o item II é incorreto ao dispensar a oitiva do órgão jurídico, e o item III também está errado.
- D)I, II e III.
Errada, porque o item II e o item III não estão de acordo com a LINDB.
- E)II, III e IV.
Errada, porque o item III está incorreto ao admitir decisão judicial sem considerar as consequências práticas.
Gabarito: B
A LINDB, depois da reforma de 2018, ganhou um jeito bem prático de falar com o Direito Público: menos abstração vazia e mais cuidado com consequências, segurança jurídica e responsabilidade. Por isso, o art. 20 manda que decisões em esfera judicial, administrativa ou de controle não se apoiem só em valores jurídicos abstratos sem considerar os efeitos práticos da decisão. No item I, a banca cobrou o art. 28 da LINDB: o agente público responde pessoalmente por suas decisões ou opiniões técnicas quando houver dolo ou erro grosseiro. É exatamente isso. A ideia é evitar punição por simples divergência interpretativa, mas também não blindar condutas gravemente equivocadas. O item IV também está certo, porque o art. 30 determina que as autoridades públicas atuem para aumentar a segurança jurídica na aplicação das normas, inclusive por regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas. A LINDB quer previsibilidade e coerência, não surpresa de última hora no estilo 'cada dia uma interpretação nova'. Já os itens II e III escorregam. O compromisso administrativo não é celebrado independentemente da oitiva do órgão jurídico, e a decisão judicial também não pode ignorar consequências práticas. Resultado: só I e IV estão corretos, fechando o gabarito B.