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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, quando o fato deveria ser conhecido por quem tratou com o representante, será

Gabarito: E

Quando existe representação, a regra é que o representante age em nome do representado, como se a vontade dele estivesse ali. Mas isso tem limite: se o representante fecha negócio em conflito de interesses com o representado, o Código Civil protege o representado contra essa “jogada dupla”. O ponto-chave da questão está no art. 119 do Código Civil: o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado é anulável, desde que esse fato era ou deveria ser conhecido por quem tratou com o representante. Ou seja, a lei não presume boa-fé do terceiro quando ele sabia, ou tinha condições de saber, que havia conflito. Por isso o gabarito é a letra E. Não se fala em nulidade absoluta, inexistência ou mera ineficácia automática. O vício existe, mas a consequência jurídica prevista expressamente pelo Código é a anulabilidade, isto é, o negócio pode ser desfeito por iniciativa do interessado, respeitando os efeitos próprios desse tipo de invalidade. Em prova, vale guardar a lógica: conflito de interesses na representação + ciência do terceiro = negócio anulável. É o tipo de pergunta em que a banca troca o remédio jurídico só para ver se você pisca.

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