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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O defeito do negócio jurídico no qual a pessoa desfalca seu patrimônio, a ponto de se tornar insolvente e, assim, não honrar com suas obrigações de cunho material, é denominado

Gabarito: B

Aqui a palavra-chave é insolvência. Quando a pessoa pratica um ato que diminui seu patrimônio a ponto de ficar sem condições de pagar suas dívidas, o defeito do negócio jurídico em jogo é a fraude contra credores. Esse vício não atinge a vontade interna como ocorre nos vícios de consentimento; ele protege os credores, que podem ser prejudicados por um negócio aparentemente regular. No Código Civil, a fraude contra credores aparece nos arts. 158 a 165. A lógica é simples: o devedor “esvazia o bolso” para fugir do pagamento, e o Direito não gosta desse tipo de corrida com vantagem. Por isso, o ato pode ser atacado pelos credores, especialmente quando há insolvência ou quando ela se agrava com a alienação do bem. É por isso que o gabarito é a letra B. Fraude contra credores é classificada pela doutrina como vício social, porque o problema principal não é a formação da vontade do contratante, mas o prejuízo causado à coletividade de credores. Já estado de perigo e lesão são vícios de consentimento, ligados a uma vontade formada sob pressão, necessidade ou desproporção abusiva. Resumo de prova: se a questão fala em pessoa que desfaz do patrimônio e se torna insolvente, pense imediatamente em fraude contra credores. Se fala em vontade viciada por medo, necessidade ou vantagem exagerada em contrato, aí o caminho é outro.

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