O defeito do negócio jurídico no qual a pessoa desfalca seu patrimônio, a ponto de se tornar insolvente e, assim, não honrar com suas obrigações de cunho material, é denominado
- A)estado de perigo, considerado um vício social.
Errada, porque estado de perigo é vício de consentimento, ligado à assunção de obrigação excessiva para salvar a si ou terceiro de grave dano conhecido pela outra parte.
- B)fraude contra credores, considerada um vício social.
Certa, porque a alienação que leva a pessoa à insolvência caracteriza fraude contra credores, que é vício social previsto nos arts. 158 a 165 do Código Civil.
- C)fraude contra credores, considerada um vício de consentimento.
Errada, porque fraude contra credores não é vício de consentimento; ela é tratada como vício social, pois o foco está no prejuízo aos credores.
- D)lesão, considerada um vício social.
Errada, porque lesão é vício de consentimento, ocorrendo quando alguém assume obrigação manifestamente desproporcional por premente necessidade ou inexperiência.
- E)lesão, considerada um vício de consentimento.
Errada, porque lesão não é vício social, e sim vício de consentimento, relacionado à desproporção contratual e à vulnerabilidade de quem contrata.
Gabarito: B
Aqui a palavra-chave é insolvência. Quando a pessoa pratica um ato que diminui seu patrimônio a ponto de ficar sem condições de pagar suas dívidas, o defeito do negócio jurídico em jogo é a fraude contra credores. Esse vício não atinge a vontade interna como ocorre nos vícios de consentimento; ele protege os credores, que podem ser prejudicados por um negócio aparentemente regular. No Código Civil, a fraude contra credores aparece nos arts. 158 a 165. A lógica é simples: o devedor “esvazia o bolso” para fugir do pagamento, e o Direito não gosta desse tipo de corrida com vantagem. Por isso, o ato pode ser atacado pelos credores, especialmente quando há insolvência ou quando ela se agrava com a alienação do bem. É por isso que o gabarito é a letra B. Fraude contra credores é classificada pela doutrina como vício social, porque o problema principal não é a formação da vontade do contratante, mas o prejuízo causado à coletividade de credores. Já estado de perigo e lesão são vícios de consentimento, ligados a uma vontade formada sob pressão, necessidade ou desproporção abusiva. Resumo de prova: se a questão fala em pessoa que desfaz do patrimônio e se torna insolvente, pense imediatamente em fraude contra credores. Se fala em vontade viciada por medo, necessidade ou vantagem exagerada em contrato, aí o caminho é outro.