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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

No âmbito das relações civis, a lei nova incide em todas as situações concretizadas sob sua égide em face

Gabarito: C

Na LINDB, a regra geral é que a lei nova começa a valer para as relações jurídicas a partir da sua entrada em vigor, alcançando os fatos e efeitos que ainda vão ocorrer dali em diante. Isso é o chamado efeito imediato da lei nova: ela passa a reger as situações concretizadas sob sua vigência, sem precisar esperar o mundo parar para trocar de norma. A ideia é simples: a lei nova não costuma voltar no tempo, mas pode pegar a vida em andamento daqui para frente. Em Direito Civil, isso conversa com a segurança jurídica e com a proteção do ato jurídico perfeito, do direito adquirido e da coisa julgada. Ou seja, a lei nova atua para frente, mas não desmancha o que já se consolidou sob a lei antiga, salvo hipóteses excepcionais admitidas pelo ordenamento. A própria LINDB, no art. 6º, é a grande referência aqui. Por isso o gabarito é a letra C. Quando a questão diz que a lei nova incide em todas as situações concretizadas sob sua égide, está descrevendo exatamente a incidência imediata da norma nova sobre os fatos futuros e os efeitos pendentes, e não retroatividade nem ultratividade. Doutrina clássica de Direito Civil e a leitura consolidada do art. 6º da LINDB seguem essa linha.

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