Considerando as disposições do Código Civil e a Jurisprudência do STJ a respeito de bens, assinale a opção correta.
- A)Coisa sem dono (res nullius) é aquela que foi objeto de relação de direito, mas deixou de o ser porque seu dono jogou-a fora, com a intenção de a ela renunciar.
Errada, porque res nullius é a coisa que nunca teve dono, enquanto a coisa jogada fora com intenção de renunciar é res derelicta.
- B)Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, não conservam sua qualidade de bens móveis.
Errada, porque os materiais destinados a uma construção, enquanto não incorporados, conservam a natureza de bens móveis.
- C)Os bens de sociedade de economia mista estão sujeitos à usucapião, inclusive quando afetados à prestação de serviço público.
Errada, porque bens de sociedade de economia mista afetados à prestação de serviço público não são, em regra, usucapíveis.
- D)Os direitos autorais, a energia elétrica e os direitos de propriedade intelectual são considerados bens móveis.
Certa, porque a lei considera móveis, para efeitos legais, as energias com valor econômico e os direitos patrimoniais, como direitos autorais e de propriedade intelectual.
- E)Os navios e aviões são sujeitos à hipoteca e, portanto, são considerados bens imóveis.
Errada, porque navios e aviões são bens móveis por natureza, embora a lei permita hipoteca sobre eles por regime específico.
Gabarito: D
A parte geral do Código Civil adora fazer você pensar no "nome" do bem e no seu tratamento jurídico. Nem tudo que parece imóvel é imóvel, e nem tudo que parece móvel fica preso nessa ideia no dia a dia. O Código usa classificações próprias, muitas vezes por efeitos legais, para facilitar a proteção e a circulação dos bens. Aqui, o ponto central é o art. 83 do Código Civil. Ele considera móveis, para efeitos legais, as energias que tenham valor econômico e os direitos pessoais de caráter patrimonial, além dos direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes. Por isso, direitos autorais e direitos de propriedade intelectual, quando analisados como direitos patrimoniais, entram nessa lógica de bens móveis. A energia elétrica também entra sem mistério: tem valor econômico e o Código a trata como bem móvel. É exatamente por isso que o gabarito é a letra D. O STJ e a doutrina caminham nessa linha de reconhecer a natureza patrimonial e a disciplina jurídica desses bens como móveis para efeitos legais. É uma classificação importante porque afeta circulação, penhora, garantia e vários outros efeitos práticos. As outras alternativas misturam conceitos clássicos: res nullius não é coisa abandonada, mas coisa sem dono; bens de sociedade de economia mista afetados ao serviço público não se submetem, em regra, à usucapião; e navios e aviões são bens móveis, embora possam ser objeto de hipoteca por previsão legal específica. Ou seja, a banca joga várias cascas de banana na mesma calçada.