A respeito dos direitos da personalidade, julgue os seguintes itens. I A garantia da higidez física não se estende ao corpo morto, pois, uma vez cessada a personalidade, a tutela dos direitos da personalidade relativos ao corpo deixa de existir. II De acordo com a jurisprudência sumulada do STJ, é prescindível a prova do prejuízo para que haja indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais. III Em hipótese alguma a pessoa saudável pode ser obrigada a realizar qualquer intervenção em seu próprio corpo. IV De acordo com precedente firmado em sede de controle concentrado de constitucionalidade relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais, é inexigível autorização da pessoa biografada. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Incorreta. O item II esta correto, mas o item I esta errado, pois a proteção da personalidade pode alcancar o corpo morto e a memoria do falecido.
- B)II e IV.
Correta. Os itens II e IV estão certos: aplica-se a Sumula 403 do STJ sobre imagem com fins econômicos e e inexigivel autorizacao previa para obras biograficas.
- C)III e IV.
Incorreta. O item IV esta correto, mas o item III e absoluto demais e esta errado.
- D)I, II e III.
Incorreta. O item II esta correto, mas os itens I e III estão errados.
- E)I, III e IV.
Incorreta. O item IV esta correto, mas os itens I e III estão errados.
Gabarito: B
Os direitos da personalidade irradiam proteção mesmo após a morte, em especial quanto ao corpo, imagem, honra e memoria, legitimando familiares para defesa. A publicacao não autorizada de imagem com fins econômicos ou comerciais gera dano in re ipsa segundo a Sumula 403 do STJ. No STF, a exigencia de autorizacao previa para biografias foi afastada, pois censura previa viola liberdade de expressao e informacao. Formulas absolutas, como negar qualquer intervencao corporal em toda hipótese, costumam estar erradas.