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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Pedro ajuizou ação requerendo o reconhecimento de sua paternidade biológica de Rafael, com quatorze anos de idade, em cuja certidão de nascimento já constava o nome do padrasto como pai. Nessa situação hipotética,

Gabarito: D

No Direito de Família atual, a filiação não é uma camisa de força de um único modelo. A ordem jurídica admite a chamada parentalidade socioafetiva e, ao mesmo tempo, o reconhecimento da origem biológica, quando isso atende ao melhor interesse da pessoa e à verdade dos vínculos familiares. Em outras palavras: pai de afeto e pai biológico podem coexistir no mundo jurídico. Foi exatamente essa a virada consolidada pelo STF no Tema 622: a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo biológico com os efeitos jurídicos próprios. Então, se Rafael já tem o padrasto registrado como pai, isso não fecha a porta para Pedro buscar o reconhecimento da paternidade biológica. O ponto central é que o registro civil não transforma a realidade em algo imutável quando há fundamento jurídico para reconhecer outro vínculo de filiação. A ideia não é “escolher um pai e apagar o outro”, mas admitir a multiparentalidade, com efeitos pessoais e patrimoniais. Por isso, o gabarito é a letra D: não há impedimento à procedência da ação, pois podem ser reconhecidos os dois vínculos. A maioridade ou menoridade de Rafael, por si só, não impede o pedido, e a existência de pai socioafetivo no registro também não bloqueia o exame da paternidade biológica.

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