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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), se a parte a que a perda aproveita permanecer deliberadamente inerte diante do dano, haverá abuso de direito, por se configurar o(a)

Gabarito: B

A ideia central aqui vem da boa-fé objetiva: quem sofre um dano não pode ficar parado de propósito, deixando o prejuízo crescer, para depois cobrar a conta inteira de quem causou o problema. O Direito Civil não gosta desse tipo de comportamento, porque a vítima também tem um dever de cooperação mínima para evitar o agravamento do dano. É exatamente isso que o STJ chama de duty to mitigate the own loss, isto é, o dever de mitigar a própria perda. Em outras palavras: se a parte prejudicada pode agir para reduzir o prejuízo e, mesmo assim, escolhe a inércia deliberada, essa conduta pode ser vista como abuso de direito, à luz do art. 187 do Código Civil, em diálogo com os arts. 421 e 422. Perceba o detalhe clássico da questão: não basta haver dano e inação qualquer. O enunciado fala em permanência deliberadamente inerte diante do dano. Esse comportamento encaixa bem na lógica de não aumentar artificialmente o prejuízo, que é justamente a preocupação do STJ ao aplicar o dever de mitigar o próprio dano. Então, o gabarito é a letra B porque ela nomeia esse dever de agir com boa-fé para evitar o agravamento do prejuízo. As outras figuras são parecidas no nome, mas tratam de fenômenos diferentes dentro da teoria do abuso de direito.

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