Com relação aos excluídos da sucessão nos moldes da legislação civil em vigor, assinale a opção correta, referente à deserdação e à indignidade.
- A)A deserdação foi abolida pelo legislador no atual Código Civil, que trata apenas da exclusão por indignidade.
Errada, porque a deserdação não foi abolida pelo Código Civil vigente; ela continua prevista nos arts. 1.961 a 1.965.
- B)A deserdação diz respeito a qualquer tipo de sucessão, enquanto a exclusão por indignidade atinge apenas os herdeiros necessários.
Errada, porque a deserdação não vale para qualquer sucessão e a indignidade não se limita aos herdeiros necessários.
- C)A deserdação diz respeito apenas aos herdeiros necessários, enquanto a exclusão por indignidade se refere a qualquer tipo de sucessão.
Certa, porque a deserdação atinge apenas herdeiros necessários, enquanto a indignidade pode alcançar qualquer sucessão em que haja vocação hereditária.
- D)Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem exclusivamente aos herdeiros necessários.
Errada, porque a indignidade não se restringe aos herdeiros necessários, alcançando também legatários e outros sucessores conforme o caso.
- E)Tanto a deserdação quanto a exclusão por indignidade se referem a qualquer tipo de sucessão.
Errada, porque a deserdação não se aplica a qualquer sucessão, já que exige testamento e só incide sobre herdeiros necessários.
Gabarito: C
A sucessão pode ser interrompida por duas figuras parecidas, mas que não são iguais: a indignidade e a deserdação. A indignidade é uma sanção civil aplicada pela lei quando o herdeiro ou legatário pratica atos graves contra o autor da herança, e pode atingir qualquer sucessão em que a pessoa estivesse chamada a herdar. Já a deserdação é ato de última vontade do testador, que precisa declarar expressamente a causa legal e só funciona contra herdeiros necessários. Por isso, ela depende de testamento e de motivo previsto em lei, nos termos dos arts. 1.961 a 1.965 do Código Civil. Na prática, pense assim: indignidade é a lei dizendo "você não merece herdar"; deserdação é o testador dizendo isso no testamento, mas dentro das hipóteses legais. A indignidade alcança quem seria herdeiro ou legatário, não se limitando aos necessários. Já a deserdação é um mecanismo típico da sucessão testamentária e só pode recair sobre descendentes, ascendentes e cônjuge, quando herdeiros necessários. O gabarito está na letra C porque ela separa corretamente os institutos: deserdação para herdeiros necessários, e indignidade para qualquer tipo de sucessão em que haja vocação hereditária. Essa é a leitura clássica da doutrina civil e a literalidade do Código Civil. Em prova, a banca adora trocar os alvos de cada instituto para ver se você escorrega no básico.