Assinale a opção correta no que diz respeito à pessoa jurídica, conforme o estabelecido no Código Civil.
- A)A proteção dos direitos da personalidade, via de regra, não se aplica às pessoas jurídicas.
Errada, porque o art. 52 do CC estende às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
- B)Os atos dos administradores da pessoa jurídica, mesmo que não exorbitem os limites dos poderes definidos no seu ato constitutivo, não a obrigam de imediato, mas apenas após ratificados pela maioria absoluta dos sócios ou associados.
Errada, porque os atos praticados dentro dos poderes do administrador vinculam imediatamente a pessoa jurídica, nos termos da disciplina do mandato e da representação.
- C)O poder público não pode negar reconhecer ou registrar atos constitutivos de organizações religiosas, independentemente do cunho filosófico ou doutrinário da religião.
Certa, porque o art. 44, § 1º, do CC veda ao poder público negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos das organizações religiosas.
- D)A personalidade da empresa pode ser desconsiderada sempre que estiver dificultando o recebimento de quantias líquidas e exigíveis por parte de algum credor.
Errada, porque a desconsideração da personalidade jurídica exige abuso, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, e não apenas dificuldade de recebimento pelo credor.
- E)A mera existência de grupo econômico autoriza a desconsideração da personalidade jurídica inversa de uma das empresas que o compõem.
Errada, porque a existência de grupo econômico, por si só, não autoriza desconsideração da personalidade jurídica inversa.
Gabarito: C
Aqui o tema é pessoa jurídica no Código Civil, especialmente seus limites e suas proteções. A ideia central é simples: a pessoa jurídica existe como sujeito de direitos e deveres, e não é um enfeite jurídico. Ela pode ter patrimônio próprio, agir por seus administradores e até sofrer proteção de certos direitos da personalidade, no que couber, conforme o art. 52 do CC. Na questão, o ponto decisivo está nas organizações religiosas. O Código Civil, no art. 44, § 1º, garante liberdade de criação, organização e funcionamento dessas entidades e proíbe o poder público de negar reconhecimento ou registro dos atos constitutivos e dos documentos necessários ao seu funcionamento. Ou seja: o Estado não pode ficar fazendo pente-fino ideológico para aprovar a existência da entidade religiosa. É por isso que a alternativa C está correta. A regra legal protege a autonomia das organizações religiosas e impede que o poder público recuse registro por motivo ligado ao conteúdo filosófico ou doutrinário. Isso é bem cobrado pela banca, porque ela gosta de misturar liberdade religiosa com interferência estatal e colocar um detalhe torto no meio. Já as demais alternativas escorregam em pontos clássicos: direitos da personalidade podem sim alcançar a pessoa jurídica, atos do administrador dentro dos poderes obrigam a pessoa jurídica, desconsideração não nasce de simples dificuldade de cobrança, e grupo econômico, sozinho, não autoriza desconsideração. O Código Civil exige abuso da personalidade, com desvio de finalidade ou confusão patrimonial, no art. 50.