Lei federal nova poderá entrar em vigor no Brasil
- A)na data da sua publicação, desde que não verse sobre direitos individuais ou políticos.
Errada, porque a entrada em vigor não depende de o tema ser ou não de direitos individuais ou políticos, mas da regra da LINDB e do que a própria lei dispuser.
- B)no prazo de quarenta e cinco dias após a data da sua publicação, desde que verse sobre direitos eleitorais ou políticos.
Errada, porque o prazo de 45 dias é a regra geral da LINDB para lei brasileira, mas não tem relação especial com direitos eleitorais ou políticos.
- C)na data da sua publicação, caso o presidente da República assim disponha no ato da sua sanção.
Errada, porque o Presidente da República não pode, por simples disposição no ato de sanção, fixar livremente a vigência imediata se a própria lei não o prever.
- D)na data da sua publicação, caso o presidente do Congresso Nacional demonstre a necessidade da sua vigência imediata.
Errada, porque o presidente do Congresso Nacional não define data de vigência da lei; a disciplina da entrada em vigor decorre da própria lei e da LINDB.
- E)no prazo de um ano após a sua publicação, caso haja previsão legal na própria lei que a tiver instituído.
Certa, porque a lei pode prever, no seu próprio texto, prazo diverso para entrar em vigor, inclusive vacatio legis de 1 ano.
Gabarito: E
A regra geral da LINDB é simples: a lei começa a valer, em todo o Brasil, 45 dias depois de oficialmente publicada, salvo se a própria lei trouxer prazo diferente. Esse prazo é a chamada vacatio legis, que serve para dar tempo de adaptação - porque ninguém merece ser surpreendido por uma lei nova no dia seguinte. O fundamento está no art. 1º da LINDB. Mas atenção: esse prazo de 45 dias não é uma prisão. O legislador pode, sim, dizer expressamente na própria lei que ela só vai entrar em vigor depois de um período maior ou menor. É por isso que a alternativa E está correta: a lei federal nova pode prever, no seu próprio texto, que a vigência começará após 1 ano da publicação. Em prova de concurso, a banca adora trocar a regra geral por uma exceção imaginária, como se dependesse de vontade do Presidente, do Congresso ou de um tema específico da lei. Não depende disso. O ponto-chave é: a data de vigência pode ser fixada pela própria lei, e, na falta de previsão, vale o prazo legal da LINDB. Portanto, o gabarito E é correto porque respeita a lógica do art. 1º da LINDB: a lei pode estabelecer a sua própria vacatio legis, inclusive de 1 ano, desde que isso esteja previsto no texto legal.