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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Mário vendeu um apartamento a Mauro, seu colega de trabalho. Além das cláusulas gerais dos contratos de venda e compra, ambos optaram por incluir, nos termos legais, a cláusula de retrovenda, que foi devidamente incluída na matrícula do imóvel. Após o falecimento de Mário, dois anos depois da venda regular, Victor, seu único filho e herdeiro, quer acionar imediatamente a cláusula para reaver o imóvel vendido. Nessa situação hipotética, de acordo com o disposto no Código Civil, Victor

Gabarito: A

A retrovenda é uma cláusula especial da compra e venda de imóvel pela qual o vendedor se reserva o direito de recomprar o bem, desde que faça isso no prazo máximo de 3 anos. Isso está no Código Civil, nos arts. 505 a 508, e o detalhe mais importante aqui é que, morto o vendedor, o direito pode ser exercido pelo herdeiro dentro desse prazo, porque não houve extinção do prazo nem da cláusula. Ou seja: Victor não fica de mãos abanando só porque Mário faleceu. Ele assume a posição jurídica do pai e pode exercer o direito de resgate, desde que respeite as exigências legais. Como o enunciado diz que a cláusula foi validamente inserida e a tentativa ocorreu dois anos depois da venda, o prazo ainda está correndo tranquilamente. Para recuperar o imóvel, Victor deve restituir o preço recebido à época da venda e também ressarcir as despesas do comprador, inclusive as feitas com autorização escrita e as benfeitorias necessárias. Esse é o pacote completo da retrovenda: não basta devolver o preço e sair feliz, porque o comprador não pode sair no prejuízo com gastos legalmente protegidos. Por isso, a alternativa A está correta. As demais erram ao dispensar o ressarcimento, ao negar a transmissão do direito aos herdeiros ou ao afirmar que o prazo já acabou, o que não aconteceu no caso narrado.

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