Segundo o Código Civil, é causa que impede ou suspende a prescrição
- A)a ausência do réu do país.
Errada: a ausência do réu do país não é a causa indicada no Código Civil como hipótese de impedimento ou suspensão da prescrição.
- B)despacho do juiz que ordene a citação
Errada: o despacho do juiz que ordena a citação é causa de interrupção da prescrição, e não de impedimento ou suspensão.
- C)o reconhecimento do direito pelo devedor.
Errada: o reconhecimento do direito pelo devedor também interrompe a prescrição, mas não é causa de impedir ou suspender.
- D)a ação decorrer de fato que deva ser apurado no juízo criminal.
Certa: quando a ação civil depende de fato a ser apurado no juízo criminal, o Código Civil prevê a paralisação da prescrição até a decisão penal definitiva.
- E)ato judicial que constitua em mora o devedor.
Errada: o ato judicial que constitui o devedor em mora é causa de interrupção da prescrição, não de impedimento ou suspensão.
Gabarito: D
No Código Civil, a prescrição pode ser impedida, suspensa ou interrompida, e cada uma dessas ideias tem efeito diferente. Impedir ou suspender significa que o tempo não corre, ou para de correr por um período. Já interromper faz o prazo voltar do zero, como se a contagem tivesse começado de novo. É por isso que a banca adora misturar esses conceitos em uma mesma questão. Aqui, o ponto-chave está no artigo 200 do Código Civil: se a ação civil depender de fato que também precise ser apurado no juízo criminal, a prescrição civil fica paralisada até a decisão definitiva na esfera penal. Em outras palavras, o direito civil não vai correr na frente quando o fato ainda depende da definição criminal. Isso faz a alternativa D ser a correta. O Código trata exatamente dessa hipótese como causa que impede ou suspende a prescrição, porque o desfecho da ação civil fica condicionado ao que for apurado no processo criminal. É um clássico de prova: fato criminal relevante travando a marcha do prazo civil. Guarde a lógica: se a lei diz que a prescrição não corre ou fica suspensa, o prazo fica parado; se a lei diz que há interrupção, o relógio zera. Essa diferença é o tipo de detalhe que a CESPE/CEBRASPE adora explorar.