Carlos é um homem viúvo de sessenta e quatro anos de idade e, durante alguns anos, recebeu mesada do seu filho Pedro, porque não desenvolvia trabalhos remunerados por questões de saúde. No ano corrente, Pedro faleceu, o que causou a drástica diminuição de renda de Carlos, que passou a auferir somente a pensão por morte de sua esposa, o que o deixou em situação de miserabilidade. Após o falecimento da esposa e do filho, restaram como familiares de Carlos somente dois irmãos unilaterais um pouco mais novos e de idades distintas e sobre os quais sabe, embora não tenha com eles contato próximo há alguns anos, que gerenciam conjuntamente uma fábrica de embalagens que gera bastante lucro. Em relação a essa situação hipotética, é correto afirmar, à luz da legislação de regência, que
- A)cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, os quais teriam uma obrigação subsidiária entre eles, sendo preferencialmente obrigado o mais velho.
Incorreta. Não há subsidiariedade entre os dois irmaos baseada na idade; em se tratando de pessoa idosa, a obrigação alimentar e solidaria.
- B)cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos, que teriam uma obrigação solidária entre eles.
Correta. Os irmaos unilaterais podem ser chamados a prestar alimentos e, por Carlos ser pessoa idosa, a obrigação e solidaria.
- C)não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos dado o parentesco unilateral.
Incorreta. O art. 1.697 do Codigo Civil inclui expressamente os irmaos unilaterais.
- D)não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque este recebe uma pensão por morte.
Incorreta. O recebimento de pensao por morte não impede alimentos se a renda for insuficiente para afastar a miserabilidade.
- E)não cabe o ajuizamento de ação judicial de alimentos em desfavor dos dois irmãos de Carlos porque esse tipo de demanda recai somente a ascendentes e descendentes diretos.
Incorreta. A obrigação alimentar civil não se limita a ascendentes e descendentes; também alcanca irmaos, germanos ou unilaterais.
Gabarito: B
O Codigo Civil admite alimentos entre irmaos, inclusive unilaterais, quando faltam ascendentes e descendentes. Como Carlos tem mais de sessenta anos, aplica-se também o Estatuto da Pessoa Idosa, segundo o qual a obrigação alimentar e solidaria, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores.