De acordo com o STJ, constitui requisito para a aplicação da teoria da imprevisão
- A)a inimputabilidade da excessiva onerosidade da prestação ao lesado.
Incorreta. A inimputabilidade da onerosidade ao lesado é requisito associado é onerosidade excessiva do art. 478, não o núcleo da teoria da imprevisão do art. 317.
- B)a ocorrência de contratos de execução continuada ou diferida.
Incorreta. Contrato de execução continuada ou diferida é requisito típico da resolução por onerosidade excessiva, enquanto a teoria da imprevisão do art. 317 foca a prestação a ser executada posteriormente.
- C)a desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o do momento de sua execução.
Correta. O art. 317 do Código Civil e a leitura do STJ exigem desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o valor no momento de sua execução.
- D)a superveniência de acontecimento extraordinário imprevisível.
Incorreta. A exigência conjunta de acontecimento extraordinário e imprevisível é própria do art. 478, relativo à onerosidade excessiva, não exatamente da teoria da imprevisão do art. 317.
- E)o fato de a prestação tornar-se excessivamente onerosa para uma das partes.
Incorreta. Prestação excessivamente onerosa para uma das partes é elemento da onerosidade excessiva; a teoria da imprevisão trata da desproporção manifesta no valor da prestação.
Gabarito: C
O STJ distingue a teoria da imprevisão, ligada ao art. 317 do Código Civil, da resolução por onerosidade excessiva do art. 478. Na imprevisão, é necessário que motivo imprevisível superveniente gere desproporção manifesta entre o valor da prestação devida e o valor no momento da execução, autorizando correção judicial do valor.