No tocante à disciplina do condomínio geral e edilício dada pelo Código Civil, assinale a opção correta.
- A)Para que um condômino possa reivindicar a coisa de terceiros ou defender a posse, todos os condôminos devem participar da reivindicação ou, ao menos, autorizá-la.
Errada: o condômino pode defender a posse ou reivindicar a coisa conforme a disciplina legal, sem exigir sempre a participação ou autorização de todos os demais.
- B)O síndico de condomínio edilício tem de ser obrigatoriamente um condômino.
Errada: o art. 1.347 do CC permite que o síndico seja condômino ou não, pois a lei não impõe essa obrigatoriedade.
- C)O condômino se obriga a concorrer para as despesas de conservação do condomínio na proporção de sua parte.
Certa: o art. 1.315 do CC determina que o condômino concorra para as despesas de conservação na proporção de sua parte, salvo estipulação em contrário.
- D)O condômino, nos condomínios gerais, não pode exigir a divisão da coisa comum a não ser em situações muito específicas, sendo obrigado a permanecer em condomínio enquanto tais situações não ocorrerem.
Errada: no condomínio geral, o condômino pode exigir a divisão da coisa comum, respeitadas as hipóteses de indivisibilidade e outras limitações legais.
- E)Em edificações, todas as partes são de propriedade comum dos condôminos, não existindo partes de propriedade exclusiva.
Errada: no condomínio edilício há partes comuns e unidades autônomas de propriedade exclusiva, então nem tudo é comum entre os condôminos.
Gabarito: C
O Código Civil trata o condomínio geral como a situação em que duas ou mais pessoas são proprietárias da mesma coisa, cada uma com uma fração ideal. A regra básica é simples: ninguém fica com o bem de graça, então todos devem contribuir para as despesas de conservação e administração na proporção de sua parte, salvo ajuste diferente. Isso está no art. 1.315 do CC: cada condômino concorre nas despesas de conservação ou divisão da coisa e suporta os ônus na proporção de sua parte. Por isso a alternativa C está correta. Se você é coproprietário, participa dos encargos na mesma medida da sua quota, porque seria estranho aproveitar o bem sem dividir o custo. É a lógica do condomínio: direito sobre a coisa, mas também dever de sustentar a coisa. As demais alternativas escorregam em detalhes importantes do Código Civil. A disciplina do condomínio geral não exige, em regra, que todos participem juntos para defender a posse ou reivindicar a coisa, e no condomínio edilício o síndico não precisa ser necessariamente condômino. Além disso, em edifícios existe sim divisão entre partes comuns e unidades autônomas de propriedade exclusiva, então não é tudo comum.