A desconsideração da personalidade jurídica poderá se estender
- A)a qualquer dos seus sócios, mesmo aqueles que não pratiquem ato de gestão.
Incorreta. A desconsideracao não atinge qualquer socio de modo automatico, especialmente quem não participou nem se beneficiou do abuso.
- B)apenas ao administrador, independentemente de ser ou não ser sócio.
Incorreta. A medida não se limita necessariamente ao administrador, pois também pode alcancar socios ligados ao abuso.
- C)aos sócios administradores e aos sócios que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica.
Correta. A alternativa expressa a limitacao subjetiva da desconsideracao aos socios administradores e aos socios que concorrem para os atos abusivos.
- D)a qualquer pessoa que exerce poder de gestão, inclusive o administrador empregado.
Incorreta. A referência ampla a qualquer pessoa com poder de gestão extrapola a moldura da alternativa oficial e da responsabilização pelo abuso configurado.
- E)a todos aqueles que concorrem para a prática de atos configuradores do abuso da personalidade jurídica, inclusive o administrador empregado.
Incorreta. A formulacao e excessivamente ampla ao incluir todos os que concorram, inclusive administrador empregado, sem a delimitacao adotada pelo gabarito oficial.
Gabarito: C
A desconsideracao da personalidade jurídica exige abuso, caracterizado por desvio de finalidade ou confusao patrimonial. Seus efeitos não alcancam automaticamente todos os socios: devem se limitar a quem administra, se beneficia ou concorre para o abuso, preservando terceiros e socios estranhos ao ato abusivo.