Quanto às relações de parentesco e à competência para julgar as ações a esse respeito, assinale a opção correta à luz do Código Civil e da Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios.
- A)No Código Civil, há previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade, o que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva de competência do juiz da vara da infância e da juventude.
Incorreta. A previsão material existe no Codigo Civil, mas a competência para adocao de maior no DF não e da vara da infancia e juventude.
- B)No Código Civil, há previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade, o que depende da assistência efetiva do poder público e de sentença constitutiva de competência do juiz da vara de família.
Correta. Combina a previsão do Codigo Civil sobre adocao de maior com a competência da vara de família.
- C)Nos termos do Código Civil, as regras gerais do Estatuto da Criança e do Adolescente não são aplicáveis à adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade.
Incorreta. O Codigo Civil determina a aplicação, no que couber, das regras gerais do Estatuto da Crianca e do Adolescente.
- D)Embora haja previsão de adoção de pessoa maior de dezoito anos de idade no Código Civil, a Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios não estabelece regra de competência para julgamento desse tipo de demanda.
Incorreta. Há regra de competência na organização judiciaria do DF para esse tipo de demanda.
- E)Embora haja regra expressa de competência para o julgamento da ação de pessoa maior de dezoito anos de idade na Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal e dos Territórios, não há previsão do instituto no Código Civil, devendo ser usado por analogia, no que couber, o Estatuto da Criança e do Adolescente.
Incorreta. Há previsão expressa no Codigo Civil para a adocao de pessoa maior de dezoito anos.
Gabarito: B
A adocao de maior de dezoito anos está prevista no Codigo Civil e depende de assistencia efetiva do poder público e de sentença constitutiva. No Distrito Federal, a competência para essa adocao de pessoa maior e da vara de família, não da vara da infancia e juventude.