Acerca dos bens imóveis e de suas classificações, assinale a opção correta.
- A)Direitos reais sobre imóveis e ações que os asseguram são considerados bens móveis por determinação legal.
Errada: direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram são bens imóveis, e não bens móveis, por determinação legal (art. 80, I, CC).
- B)Os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, adquirem o caráter de bens móveis. .
Errada: materiais provisoriamente separados de um prédio para nele se reempregarem continuam sendo bens imóveis, não móveis (art. 81, I, CC).
- C)Direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis para efeitos legais.
Certa: os direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis para efeitos legais, nos termos do art. 80, II, do Código Civil.
- D)O solo é considerado bem imóvel por acessão natural.
Errada: o solo é bem imóvel por natureza, e não por acessão natural; a lei distingue o solo das acessões.
- E)As edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local perdem o caráter de bens imóveis
Errada: as edificações removidas para outro local não perdem necessariamente o caráter de imóvel se mantiverem a unidade e estiverem em condição de remoção; a afirmação simplifica de forma incorreta a regra legal.
Gabarito: C
No Código Civil, a regra é simples: bem imóvel é o que não pode ser transportado sem destruição, ou o que a lei manda tratar como imóvel. A classificação mais cobrada pela banca mistura a ideia física do bem com as ficções legais, então vale decorar os exemplos clássicos do art. 79 a 81 do CC. O solo é o exemplo mais básico de bem imóvel, e as acessões naturais ou artificiais também entram nessa categoria. Já a lei faz algumas equiparações importantes, mesmo quando o bem não parece imóvel à primeira vista. Isso cai muito em prova porque a banca gosta de trocar a natureza física do bem pela classificação jurídica dada pelo Código. A alternativa correta é a letra C: os direitos à sucessão aberta são considerados bens imóveis por determinação legal, conforme o art. 80, II, do Código Civil. É uma ficção jurídica: a herança aberta recebe tratamento de imóvel para certos efeitos legais, ainda que envolva direitos e não um pedaço de terra. Então, quando você vir bens imóveis, pense em três blocos: imóveis por natureza, por acessão e por determinação legal. Nesta questão, o ponto decisivo é lembrar que a sucessão aberta entra expressamente na lista legal de bens imóveis. É o tipo de detalhe que parece pequeno, mas derruba muita gente por um item só.