A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, julgue os itens seguintes. I O abuso da personalidade jurídica que viabiliza a desconsideração desta é demonstrado pela presença do desvio de finalidade ou da confusão patrimonial. II A caracterização de grupo econômico é motivo suficiente para viabilizar a desconsideração da personalidade jurídica. III A pessoa jurídica possui interesse e legitimidade para recorrer de decisão que desconsidere sua personalidade jurídica nos casos em que almeje defender direito próprio. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item III também está correto.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item I está correto e o item II está incorreto.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Certa, pois os itens I e III estão corretos e o item II está errado.
- D)Apenas os itens II e III estão certos.
Errada, porque o item II está errado.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque o item II não está certo.
Gabarito: C
A desconsideração da personalidade jurídica é uma medida excepcional: o juiz “afasta” temporariamente a autonomia da pessoa jurídica para atingir bens de sócio ou da própria pessoa jurídica quando houver abuso. No Código Civil, o art. 50 deixa claro que esse abuso se caracteriza pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial. Ou seja, não basta a empresa estar com problema ou ter personalidade distinta da de seus sócios: é preciso demonstrar uso indevido da forma societária. Por isso, o item I está certo. O texto do art. 50, após a Lei da Liberdade Econômica (Lei 13.874/2019), passou a ser bem objetivo: desvio de finalidade ou confusão patrimonial são as bases do abuso que autoriza a desconsideração. Já o item II está errado porque a simples existência de grupo econômico não basta, sozinha, para autorizar a medida. O STJ também exige algo além da mera integração empresarial, como fraude, abuso ou confusão patrimonial. O item III também está correto. A pessoa jurídica pode recorrer da decisão que desconsidera sua personalidade se quiser defender direito próprio, porque ela continua sendo sujeito de direitos e pode ter interesse recursal no que lhe atingir diretamente. Em resumo: I e III verdadeiros, II falso. Resultado: gabarito C.