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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com o STJ, a aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica prevista no Código Civil exige a ocorrência de

Gabarito: D

A desconsideracao da personalidade juridica e uma medida excepcional: ela nao acaba com a empresa, so afasta a autonomia patrimonial no caso concreto para atingir bens dos socios ou administradores quando ha abuso. No Codigo Civil, a base esta no art. 50, que, apos a reforma da Lei 13.874/2019, passou a exigir elementos bem definidos para o remedio ser aplicado. O ponto central e este: nao basta a empresa estar devendo, nao basta ter encerrado as atividades e nao basta o credor nao encontrar bens penhoraveis. O STJ trata isso com bastante rigidez, porque a desconsideracao nao pode virar atalho para resolver insolvencia comum. Tem que haver abuso da personalidade juridica. Esse abuso, segundo o art. 50 do CC, ocorre quando ha desvio de finalidade ou confusao patrimonial. Em outras palavras, ou a pessoa juridica foi usada de forma indevida para fraudar/lesar, ou os bens da empresa e dos socios foram misturados de tal modo que a separacao patrimonial perde sentido. Por isso o gabarito e a letra D: ela reproduz exatamente o requisito legal e jurisprudencial consolidado pelo STJ. As demais alternativas tentam incluir elementos que podem ate aparecer em provas como circunstancia de contexto, mas nao substituem os requisitos juridicos da desconsideracao.

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