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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Com relação ao negócio jurídico e o ato ilícito, Julgue os itens a seguir. I Nulidade textual é aquela expressamente disciplinada em lei: II A simulação é causa exclusiva de anulabilidade do negócio jurídico. III O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação nem convalesce pelo decurso do tempo. IV Ato praticado em legítima defesa ou no exercício irregular de um direito não configura ato ilícito. V O ilícito caducificante é aquele que se relaciona à perda de um direito, como ocorre com a perda do poder familiar. Estão certos apenas os itens

Gabarito: B

Nesta questão, a banca misturou três blocos clássicos do Direito Civil: invalidade do negócio jurídico, ato ilícito e uma pitada de doutrina sobre tipos de ilícito. O ponto-chave é lembrar que nulidade e anulabilidade não são a mesma coisa. A nulidade pode vir expressamente prevista em lei, como diz o art. 166 do CC, e o negócio nulo não conserta com o tempo nem aceita confirmação, nos termos do art. 169 do CC. A assertiva II está errada porque a simulação não gera anulabilidade, e sim nulidade do negócio jurídico. Isso cai muito em prova porque a banca adora trocar os efeitos para ver se você está no modo automático. Já a assertiva IV está correta: o art. 188 do CC afasta a ilicitude quando a conduta ocorre em legítima defesa ou no exercício regular de um direito, isto é, sem abuso. Se houver abuso, aí a conversa muda. A assertiva V também está correta pela classificação doutrinária do ilícito caducificante, que se relaciona à perda de um direito ou de um poder jurídico, como ocorre na perda do poder familiar. Então o gabarito B fecha bem com a combinação I, III e V. Em resumo: nulidade textual existe, negócio nulo não “renasce”, simulação leva à nulidade, e a lei protege a legítima defesa e o exercício regular do direito.

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