Suponha que Álvaro tenha assumido o compromisso de cumprir uma obrigação alternativa e, antes do prazo estipulado, tenha se tornado impossível o cumprimento da obrigação assumida, sem que ele tenha concorrido para tal. Nessa situação hipotética,
- A)extinguir-se-á a obrigação sem qualquer responsabilização civil por parte de Álvaro.
Correta: havendo impossibilidade sem culpa de Álvaro, a obrigação se extingue sem perdas e danos.
- B)o beneficiário da obrigação poderá exigir indenização equivalente ao valor da obrigação de maior valor, mas não poderá exigir dano moral.
Errada: não há indenização automática pelo maior valor, e dano moral não decorre desse simples inadimplemento sem culpa.
- C)o beneficiário da obrigação poderá exigir indenização equivalente ao valor da obrigação que lhe aprouver mais dano moral.
Errada: o credor não pode escolher livremente a prestação para fins indenizatórios quando não houve culpa do devedor.
- D)o beneficiário da obrigação poderá exigir que terceiro cumpra de outro modo qualquer das obrigações assumidas, às expensas de Álvaro.
Errada: não surge dever de terceiro cumprir a obrigação, nem de Álvaro arcar com cumprimento por substituição às suas expensas nesse cenário.
- E)é devida indenização ao beneficiário da obrigação, além de eventual dano moral, mas cabe a Álvaro definir qual das obrigações será objeto de indenização.
Errada: sem culpa de Álvaro, não há indenização a ser definida por ele, e a lógica da alternativa não é essa.
Gabarito: A
A obrigação alternativa é aquela em que há mais de uma prestação possível, mas o devedor se libera cumprindo apenas uma delas. Em regra, a escolha cabe ao devedor, salvo se o contrato ou a lei disserem o contrário. O ponto central aqui é simples: se a prestação se torna impossível sem culpa de Álvaro, não existe responsabilização civil por perdas e danos. Isso decorre da lógica do art. 248 e dos arts. 254 a 256 do Código Civil, que tratam da impossibilidade sem culpa nas obrigações de dar e das alternativas. Na prática, o Direito não pune quem não deu causa ao problema. Se a impossibilidade ocorreu sem concorrência de Álvaro, ele não responde por indenização. E, sendo impossível o cumprimento da obrigação tal como foi assumida, a solução é a extinção da obrigação, e não a criação de uma indenização mágica para o credor. É aí que muita gente escorrega: confunde obrigação alternativa com obrigação já inadimplida por culpa do devedor. Sem culpa, não há perdas e danos. E, em obrigação alternativa, a indenização só aparece se houver culpa do devedor ou se a impossibilidade atingir a prestação de modo juridicamente relevante e imputável a ele. Por isso o gabarito é a letra A: extingue-se a obrigação sem responsabilização civil de Álvaro, porque a impossibilidade ocorreu antes do prazo e sem que ele tenha concorrido para isso.