Fernanda concedeu a Marcos, mediante escritura pública registrada em cartório de imóveis, o direito de ele plantar em terreno de propriedade dela, durante dez anos. Nessa situação hipotética, Marcos adquiriu
- A)concessão por avulsão.
Errada, porque concessão por avulsão não tem relação com o uso de terreno para plantio e é instituto ligado a acréscimos de terreno em área litorânea ou fluvial.
- B)direito de uso e usufruto de propriedade alheia.
Errada, porque uso e usufruto são direitos reais distintos e o enunciado trata da concessão para plantar em imóvel alheio, típica da superfície.
- C)direito de superfície.
Certa, pois a autorização para plantar em terreno alheio, por prazo determinado e com escritura pública registrada, caracteriza direito de superfície.
- D)concessão de uso especial.
Errada, porque concessão de uso especial é figura ligada a imóvel público e à regularização de posse urbana, não a terreno particular para plantio.
- E)direito de usufruto limitado.
Errada, porque usufruto limita o uso e percepção de frutos, mas aqui o instituto adequado é o direito de superfície, com regime próprio no Código Civil.
Gabarito: C
A situação descreve um caso clássico de direito de superfície. Nele, o proprietário do terreno autoriza outra pessoa a usar o solo para construir ou plantar, por tempo determinado, em negócio formalizado por escritura pública e registrado no cartório de imóveis. É exatamente isso que o Código Civil trata nos arts. 1.369 a 1.377: o superficiário recebe o direito de usar o terreno alheio para edificar ou plantar, sem virar dono da terra. O ponto-chave aqui é que a lei separa bem propriedade do solo e direito de superfície. Fernanda continua sendo proprietária do terreno, mas concede a Marcos um direito real sobre coisa alheia, com prazo de dez anos, para plantio. Ou seja: não é simples autorização verbal, nem locação, nem usufruto improvisado com nome bonito. A forma também importa: o enunciado fala em escritura pública registrada em cartório de imóveis, que é justamente a exigência legal para a constituição da superfície. Sem esse registro, o direito real não nasce com a mesma força perante terceiros. Em prova, quando aparecer terreno + plantio/construção + prazo + registro, desconfie imediatamente de superfície. Por isso, o gabarito é a letra C. Marcos adquiriu direito de superfície, e não um direito de uso, usufruto ou qualquer outra concessão genérica.