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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Fernanda concedeu a Marcos, mediante escritura pública registrada em cartório de imóveis, o direito de ele plantar em terreno de propriedade dela, durante dez anos. Nessa situação hipotética, Marcos adquiriu

Gabarito: C

A situação descreve um caso clássico de direito de superfície. Nele, o proprietário do terreno autoriza outra pessoa a usar o solo para construir ou plantar, por tempo determinado, em negócio formalizado por escritura pública e registrado no cartório de imóveis. É exatamente isso que o Código Civil trata nos arts. 1.369 a 1.377: o superficiário recebe o direito de usar o terreno alheio para edificar ou plantar, sem virar dono da terra. O ponto-chave aqui é que a lei separa bem propriedade do solo e direito de superfície. Fernanda continua sendo proprietária do terreno, mas concede a Marcos um direito real sobre coisa alheia, com prazo de dez anos, para plantio. Ou seja: não é simples autorização verbal, nem locação, nem usufruto improvisado com nome bonito. A forma também importa: o enunciado fala em escritura pública registrada em cartório de imóveis, que é justamente a exigência legal para a constituição da superfície. Sem esse registro, o direito real não nasce com a mesma força perante terceiros. Em prova, quando aparecer terreno + plantio/construção + prazo + registro, desconfie imediatamente de superfície. Por isso, o gabarito é a letra C. Marcos adquiriu direito de superfície, e não um direito de uso, usufruto ou qualquer outra concessão genérica.

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