Marcos, credor de Paulo, recebeu de Claudia o pagamento da dívida de Paulo e transferiu a ela, expressamente, todos os seus direitos enquanto credor. Nessa situação hipotética, ocorreu o pagamento por
- A)cessão.
Errada: cessão é transferência de crédito por ato entre credor e terceiro, mas o enunciado descreve pagamento feito por terceiro com ingresso nos direitos do credor, o que caracteriza sub-rogação.
- B)sub-rogação.
Certa: houve pagamento por terceiro com transferência expressa dos direitos do credor, hipótese típica de sub-rogação convencional, nos termos do Código Civil.
- C)assunção de dívida.
Errada: assunção de dívida é quando um terceiro assume a posição de devedor, e aqui o que ocorreu foi a substituição na posição de credor, não de devedor.
- D)novação.
Errada: novação exige criação de nova obrigação com extinção da anterior, o que não aparece no enunciado, já que o foco foi a transferência dos direitos creditórios.
- E)compensação.
Errada: compensação ocorre quando duas pessoas são ao mesmo tempo credora e devedora uma da outra, extinguindo-se as obrigações até onde se compensarem, o que não aconteceu aqui.
Gabarito: B
Aqui a ideia central é simples: quando uma pessoa paga a dívida de outra e, além disso, recebe do credor todos os direitos que ele tinha contra o devedor, não houve apenas um pagamento comum. O que aconteceu foi a chamada sub-rogação, isto é, quem pagou entrou no lugar do credor original e passou a assumir a posição jurídica dele, podendo cobrar do devedor depois. Isso é previsto no Código Civil, especialmente nos arts. 346 a 351, e pode ocorrer legalmente ou por convenção. Na prática, pense assim: o credor recebe o dinheiro, mas não perde o direito de cobrar o devedor, porque esse direito foi transferido para quem pagou. É por isso que o enunciado fala que Claudia pagou a dívida de Paulo e Marcos transferiu a ela, expressamente, todos os seus direitos enquanto credor. Essa transferência dos direitos do credor é a marca registrada da sub-rogação convencional. Já cessão, novação, compensação e assunção de dívida têm outras lógicas. A CESPE gosta muito de trocar os rótulos para ver se voce percebe quem entrou no lugar de quem e se a obrigação acabou ou apenas mudou de mãos. Aqui a obrigação não foi extinta de forma simples: ela apenas mudou de titular na posição ativa. Portanto, o gabarito é B, porque houve pagamento com sub-rogação: Claudia pagou a dívida e passou a ocupar a posição de credora, podendo exigir de Paulo o que foi pago, nos limites da lei e do ajuste feito.