A existência legal das associações, pessoas jurídicas de direito privado que se caracterizam pela união de pessoas organizadas para fins não econômicos, começa com a
- A)aprovação do seu ato constitutivo pela assembleia-geral.
Errada, porque a aprovação interna do ato constitutivo não cria, por si só, a personalidade jurídica da associação.
- B)assinatura do seu ato constitutivo por todos os sócios.
Errada, porque a assinatura pelos fundadores é apenas etapa de formação do ato, mas não inaugura a existência legal da pessoa jurídica.
- C)inscrição do seu ato constitutivo no registro competente.
Certa, porque o artigo 45 do Código Civil determina que a existência legal da pessoa jurídica de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no registro competente.
- D)publicação do seu ato constitutivo na imprensa oficial.
Errada, porque a publicação na imprensa oficial não é o marco de existência legal da associação.
- E)aprovação do seu ato constitutivo no órgão competente.
Errada, porque eventual aprovação em órgão competente não substitui o registro, que é o ato constitutivo da personalidade jurídica.
Gabarito: C
As associações são pessoas jurídicas de direito privado formadas pela união de pessoas para fins não econômicos. No Direito Civil, elas só passam a existir juridicamente depois que seu ato constitutivo é levado ao registro competente, porque é esse ato que dá personalidade jurídica ao grupo. Antes disso, existe apenas a vontade de se associar, mas ainda não uma pessoa jurídica propriamente dita. O ponto-chave está no artigo 45 do Código Civil: a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado começa com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro. Para associações, isso significa levar o estatuto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas. É o famoso momento em que o “clube de pessoas” deixa de ser só uma ideia organizada e vira sujeito de direitos e deveres. Por isso, o gabarito é a letra C. Não basta aprovar internamente, assinar ou publicar o ato constitutivo. Tudo isso pode fazer parte do processo, mas a personalidade jurídica nasce com o registro. Em prova, lembre: sem registro, sem existência legal da associação como pessoa jurídica. A doutrina civil costuma tratar esse registro como ato constitutivo da personalidade da pessoa jurídica de direito privado, e a jurisprudência segue essa linha ao exigir o registro para a produção dos efeitos jurídicos próprios da entidade.