Assinale a opção correta em relação aos direitos da personalidade, com base no disposto no Código Civil.
- A)Utilizar em peça publicitária fotografia de um casal se beijando durante o carnaval, tirada por um desconhecido, prescinde de autorização dos dois, haja vista que o ato aconteceu em local público.
Errada, porque a captação e o uso de imagem de pessoa identificável em regra exigem autorização, e o simples fato de estar em local público não elimina a proteção do direito de imagem.
- B)A declaração registrada em carteira de identidade de doador de órgãos somente é revogável até a maioridade.
Errada, porque a declaração sobre doação de órgãos é revogável em vida enquanto a pessoa puder manifestar vontade, não havendo essa limitação à maioridade como a alternativa sugere.
- C)A negativa de submissão a cirurgia que implique risco de vida de paciente que, ainda consciente, tenha chegado a hospital gravemente ferido e sido informado sobre referido risco pode ser mitigada, pois, nessas situações, o mais recomendável é que prevaleça o ponto de vista médico.
Errada, porque paciente consciente e informado pode recusar tratamento ou cirurgia, e a autonomia da vontade deve ser respeitada, inclusive diante de risco de vida.
- D)Terceiros envolvidos em biografias de pessoas públicas, como coadjuvantes na história, precisam conceder autorização para que a biografia possa ser regularmente publicada.
Errada, porque biografias de pessoas públicas não dependem de autorização de terceiros que apareçam como coadjuvantes, devendo prevalecer a liberdade de expressão e informação, sem prejuízo de eventual responsabilização por abuso.
- E)É possível a reparação por perdas e danos a pessoa cujo nome tenha sido exposto em reportagem jornalística que o ligou a fato capaz de gerar desprezo público, mesmo que o responsável pela reportagem não tenha tido intenção difamatória.
Certa, porque a exposição do nome em reportagem que o associe a fato degradante pode violar honra e reputação, gerando indenização mesmo sem intenção difamatória.
Gabarito: E
Os direitos da personalidade protegem atributos essenciais da pessoa, como nome, imagem, honra, intimidade e integridade física. No Código Civil, a ideia central é simples: a pessoa não pode ser tratada como figurante descartável da vida alheia. Se há abuso, exposição indevida ou violação da honra, pode haver tutela inibitória e também indenização. Nesta questão, o ponto mais importante está na proteção do nome e da honra. O Código Civil, especialmente nos arts. 17 e 20, resguarda o nome e a imagem contra uso que exponha a pessoa ao desprezo público ou cause lesão à sua reputação. Além disso, a responsabilidade civil do art. 186 não exige intenção difamatória: basta ato ilícito, dano e nexo causal. Ou seja, mesmo sem vontade de ofender, a divulgação pode gerar dever de reparar se atingir injustamente a esfera da personalidade. É por isso que a alternativa E está correta. Se uma reportagem liga o nome de alguém a fato capaz de gerar desprezo público, há potencial violação da honra e da imagem social da pessoa, abrindo espaço para perdas e danos. O foco não é a intenção subjetiva do jornalista, mas o resultado lesivo da conduta e a proteção objetiva da personalidade. As demais opções tentam levar você para o atalho do "foi em local público, então pode tudo", mas o Direito Civil não funciona assim. Lugar público não é passe livre para uso irrestrito de imagem, e também não é correto dizer que a vontade do paciente pode ser atropelada por conveniência médica quando ele está consciente e informado.