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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

De acordo como Código Civil, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o entendimento do STJ, cessada sua menoridade, a pessoa com deficiência

Gabarito: B

O ponto central aqui é lembrar que a deficiência, por si só, não tira a capacidade civil da pessoa. Depois do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), a regra passou a ser de inclusão: a deficiência não afeta a plena capacidade civil para os atos da vida civil, conforme o art. 6º do EPD. Ou seja, a pessoa com deficiência, ao atingir a maioridade, não fica automaticamente limitada só por causa da condição de saúde ou funcional. Antes da mudança legislativa, era comum associar deficiência a incapacidade, mas isso foi superado. Hoje, a incapacidade civil decorre de situações legais específicas, e não da deficiência em si. O Código Civil foi ajustado para essa lógica, e a interpretação do STJ acompanha essa virada: não se pode presumir incapacidade apenas pela existência de deficiência. Na prática, isso significa que a pessoa com deficiência pode praticar todos os atos da vida civil, salvo se houver outra causa jurídica concreta que imponha alguma limitação, como curatela em hipótese excepcional e nos limites fixados judicialmente. A curatela, aliás, não é regra geral nem “carimbo” de incapacidade total. Por isso, a alternativa correta é a B: cessada a menoridade, a pessoa com deficiência fica habilitada para a prática de todos os atos da vida civil, porque a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa.

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