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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Eduardo alugava um prédio urbano de propriedade da sua esposa, Cláudia, para o funcionamento da empresa dele. Em razão de diversos desentendimentos entre o casal, Eduardo parou de efetuar o pagamento de aluguéis, fato que levou Cláudia a pedir o divórcio. Assim, eles se divorciaram e, posteriormente, Cláudia resolveu ajuizar uma ação de cobrança contra Eduardo. De acordo com o Código Civil, na situação hipotética apresentada, o prazo prescricional para Cláudia ajuizar a referida demanda em desfavor de Eduardo é de

Gabarito: E

Aqui tem dois pontos que a banca adora misturar para ver se voce escorrega. Primeiro: enquanto o casamento existe, a prescrição não corre entre os cônjuges. Isso está no art. 197, I, do Código Civil. Ou seja, durante a vida conjugal, Cláudia não perde o direito de cobrar porque o relógio prescricional fica parado. Segundo: a ação é de cobrança de aluguéis de prédio urbano, e esse tipo de pretensão tem prazo prescricional de 3 anos, conforme o art. 206, § 3º, I, do Código Civil. Então, não é qualquer prazo genérico: a lei traz um prazo específico para aluguel. Na prática, como o casamento impedia a contagem, o prazo só começa a correr depois do divórcio. A partir daí, Cláudia passa a ter 3 anos para ajuizar a cobrança. Por isso o gabarito é o item E. Resumo de prova: se a lei disser que a prescrição não corre entre cônjuges, você pensa em suspensão da contagem durante o casamento e, depois, aplica o prazo próprio da pretensão, que aqui é de 3 anos.

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