De acordo com o Código Civil, salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante I confissão; II documento; III testemunha; IV indícios; V perícia. Assinale a opção correta.
- A)Apenas os itens I, III e IV estão certos.
Errada, porque o item IV não está correto: o Código fala em presunção, e não em indícios.
- B)Apenas os itens I, II, III e V estão certos.
Certa, pois confissão, documento, testemunha e perícia são meios de prova previstos no art. 212 do Código Civil.
- C)Apenas os itens I, II, IV e V estão certos.
Errada, porque o item IV continua incorreto, já que indícios não substituem a presunção prevista em lei.
- D)Apenas os itens II, III, IV e V estão certos.
Errada, porque desconsidera a confissão, que também é meio de prova previsto no Código Civil.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque nem todos os itens estão certos: o item IV foi formulado de modo incompatível com a redação legal.
Gabarito: B
O Código Civil traz, no art. 212, um rol clássico dos meios de prova do fato jurídico: confissão, documento, testemunha, presunção e perícia. A lógica é simples: salvo quando a lei exigir forma especial para o negócio, o fato pode ser demonstrado por esses meios. É o famoso kit básico da prova civil, que aparece muito em prova de concurso. A banca trocou uma palavrinha importante no item IV: o Código fala em presunção, e não em indícios. Indício até pode ajudar a formar convencimento em situações concretas, mas não é a redação legal usada pelo art. 212 como meio de prova. Em questão de concurso, quando a banca pede o texto do Código, você vai no literalismo sem medo. Por isso, estão corretos os itens I, II, III e V. Confissão, documento, testemunha e perícia estão expressamente previstos. O item IV fica errado porque substitui um termo técnico do Código por outro que não aparece no dispositivo. Resultado: o gabarito B está certo. Resumo de bolso: se a questão citar o art. 212, pense na lista legal e desconfie de sinônimos improvisados. Em prova CESPE/CEBRASPE, trocar presunção por indícios é uma armadilha bem típica.