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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Luiz e Carla foram a uma serventia extrajudicial para lavrar a escritura de divórcio perante um tabelião. Concluídos os trabalhos cartorários, receberam um boleto de cobrança dos emolumentos que envolviam o procedimento. Apesar de o divórcio ter sido consensual, como Luiz e Carla não mantêm uma boa relação, ambos se recusaram a pagar os valores devidos. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, o prazo prescricional para o tabelião ajuizar demanda judicial para receber os valores devidos é de

Gabarito: D

Aqui a chave não é pensar em dívida comum, e sim no regime especial de prescrição do Código Civil. Quando o tabelião presta o serviço e cobra emolumentos, a pretensão para receber esse valor não segue o prazo geral de 10 anos, porque o próprio CC traz prazo específico para essa situação. O dispositivo importante é o art. 206, § 1º, II, do Código Civil, que prevê prazo de 1 ano para a pretensão dos serventuários da justiça, tabeliães, auxiliares da justiça e profissionais semelhantes, pelos seus emolumentos, custas e honorários. Ou seja: terminou o serviço, começa a contagem do prazo curto. Direito Civil adora um prazo especial para surpreender o candidato desatento. No caso narrado, o tabelião concluiu a lavratura da escritura de divórcio e depois não recebeu os emolumentos. Então a pretensão de cobrança prescreve em 1 ano. Por isso, o gabarito é a letra D. Resumo de prova: se a cobrança decorre de emolumentos, custas ou honorários de serventuários/tabeliães, pense no prazo especial de 1 ano, e não no prazo geral do art. 205 do CC.

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