Luiz e Carla foram a uma serventia extrajudicial para lavrar a escritura de divórcio perante um tabelião. Concluídos os trabalhos cartorários, receberam um boleto de cobrança dos emolumentos que envolviam o procedimento. Apesar de o divórcio ter sido consensual, como Luiz e Carla não mantêm uma boa relação, ambos se recusaram a pagar os valores devidos. Nessa situação hipotética, de acordo com o Código Civil, o prazo prescricional para o tabelião ajuizar demanda judicial para receber os valores devidos é de
- A)cinco anos.
Errada, porque 5 anos é prazo previsto para outras pretensões específicas e não para cobrança de emolumentos por tabelião.
- B)dez anos.
Errada, porque o prazo de 10 anos é a regra geral do art. 205 do CC, aplicada só quando não houver prazo especial.
- C)dois anos.
Errada, porque 2 anos não é o prazo do Código Civil para a cobrança de emolumentos de tabeliães ou serventuários.
- D)um ano.
Certa, porque o art. 206, § 1º, II, do Código Civil fixa prazo de 1 ano para a pretensão de tabeliães e serventuários cobrarem emolumentos, custas e honorários.
- E)três anos.
Errada, porque 3 anos é prazo aplicado a outras pretensões do CC, mas não à cobrança de emolumentos cartorários.
Gabarito: D
Aqui a chave não é pensar em dívida comum, e sim no regime especial de prescrição do Código Civil. Quando o tabelião presta o serviço e cobra emolumentos, a pretensão para receber esse valor não segue o prazo geral de 10 anos, porque o próprio CC traz prazo específico para essa situação. O dispositivo importante é o art. 206, § 1º, II, do Código Civil, que prevê prazo de 1 ano para a pretensão dos serventuários da justiça, tabeliães, auxiliares da justiça e profissionais semelhantes, pelos seus emolumentos, custas e honorários. Ou seja: terminou o serviço, começa a contagem do prazo curto. Direito Civil adora um prazo especial para surpreender o candidato desatento. No caso narrado, o tabelião concluiu a lavratura da escritura de divórcio e depois não recebeu os emolumentos. Então a pretensão de cobrança prescreve em 1 ano. Por isso, o gabarito é a letra D. Resumo de prova: se a cobrança decorre de emolumentos, custas ou honorários de serventuários/tabeliães, pense no prazo especial de 1 ano, e não no prazo geral do art. 205 do CC.