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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

Considere que Bruno tenha firmado um contrato com determinado banco no qual se obrigou a pagar quantia certa em 36 prestações mensais e sucessivas, tendo dado em garantia pignoratícia um relógio avaliado no valor da obrigação assumida. Nessa situação hipotética,

Gabarito: E

No penhor, a lógica é simples: o devedor entrega um bem móvel ao credor como garantia, e esse bem fica com o credor pignoratício durante a vigência da garantia. Aqui, quem ficou com o relógio foi o banco, não Bruno. Isso já elimina a ideia de a coisa permanecer com o devedor, porque o penhor exige, em regra, a posse do credor ou de terceiro designado para guarda. O Código Civil trata o tema nos arts. 1.431 a 1.443. Em especial, o art. 1.433 impõe ao credor pignoratício o dever de guardar a coisa empenhada como depositário, o que significa cuidado, conservação e responsabilidade nos limites da culpa. Então, se o relógio se deteriorar por conduta do banco, ele responde; se a deterioração ocorrer sem que ele tenha concorrido para isso, não há responsabilização automática. É por isso que o gabarito está correto: durante o tempo da garantia, o banco fica com a custódia do bem empenhado e assume o dever de guarda. A alternativa acerta também ao dizer que a responsabilidade só surge se o credor concorrer para a deterioração, o que está em linha com a disciplina do depósito e da própria garantia pignoratícia. Outro ponto clássico: Bruno não pode pedir de volta o relógio enquanto a dívida não estiver integralmente paga, salvo hipóteses legais específicas. Em prova, desconfie de alternativas que trocam a posse do bem, inventam devolução parcial por pagamento parcial ou transformam a responsabilidade do credor em algo automático, como se ele fosse um seguro ambulante.

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