Considere que Bruno tenha firmado um contrato com determinado banco no qual se obrigou a pagar quantia certa em 36 prestações mensais e sucessivas, tendo dado em garantia pignoratícia um relógio avaliado no valor da obrigação assumida. Nessa situação hipotética,
- A)Bruno poderá exigir que, enquanto perdurar a obrigação principal, a coisa empenhada permaneça em seu poder, podendo o banco exigir a sua custódia somente em caso de inadimplemento total da obrigação.
Errada, porque no penhor a coisa empenhada não permanece com Bruno, mas com o credor pignoratício, que tem a posse e a custódia do bem.
- B)a custódia da coisa empenhada deve permanecer em poder de Bruno, mas, em caso de inadimplemento de qualquer das prestações, o banco poderá exigi-la.
Errada, porque a custódia não fica com Bruno e o inadimplemento de qualquer prestação não muda a regra básica do penhor, que é a permanência da coisa com o credor.
- C)o banco tem o direito de custodiar a coisa empenhada, mas, após o cumprimento de oitenta por cento da obrigação principal, Bruno poderá exigir a sua restituição.
Errada, porque o banco não pode exigir a custódia em favor de Bruno e não existe regra de restituição automática após 80% da obrigação principal no penhor.
- D)a custódia da coisa empenhada será atribuída às partes contratantes, mas, em caso de sua perda ou deterioração, o ônus será suportado pelo garantidor Bruno.
Errada, porque a custódia não é atribuída às partes contratantes simultaneamente, e o risco de perda ou deterioração não recai de forma genérica sobre Bruno nessa hipótese.
- E)durante o tempo da garantia, o banco será obrigado a custodiar a coisa empenhada, mas, em caso de sua deterioração, não será responsabilizado, salvo se ele concorrer para sua ocorrência.
Certa, porque o credor pignoratício mantém a guarda da coisa empenhada e responde por sua deterioração apenas se houver sua culpa ou concorrência para o dano.
Gabarito: E
No penhor, a lógica é simples: o devedor entrega um bem móvel ao credor como garantia, e esse bem fica com o credor pignoratício durante a vigência da garantia. Aqui, quem ficou com o relógio foi o banco, não Bruno. Isso já elimina a ideia de a coisa permanecer com o devedor, porque o penhor exige, em regra, a posse do credor ou de terceiro designado para guarda. O Código Civil trata o tema nos arts. 1.431 a 1.443. Em especial, o art. 1.433 impõe ao credor pignoratício o dever de guardar a coisa empenhada como depositário, o que significa cuidado, conservação e responsabilidade nos limites da culpa. Então, se o relógio se deteriorar por conduta do banco, ele responde; se a deterioração ocorrer sem que ele tenha concorrido para isso, não há responsabilização automática. É por isso que o gabarito está correto: durante o tempo da garantia, o banco fica com a custódia do bem empenhado e assume o dever de guarda. A alternativa acerta também ao dizer que a responsabilidade só surge se o credor concorrer para a deterioração, o que está em linha com a disciplina do depósito e da própria garantia pignoratícia. Outro ponto clássico: Bruno não pode pedir de volta o relógio enquanto a dívida não estiver integralmente paga, salvo hipóteses legais específicas. Em prova, desconfie de alternativas que trocam a posse do bem, inventam devolução parcial por pagamento parcial ou transformam a responsabilidade do credor em algo automático, como se ele fosse um seguro ambulante.