Durante a vigência de contrato em relação de trato sucessivo, foi proposta ação em que se pretende o reconhecimento da abusividade de cláusula contratual e, por consequência, a restituição dos valores indevidamente pagos. Não houve, por sua vez, a negativa do próprio direito de fundo Em casos semelhantes ao da situação hipotética anterior, o STJ entende que a revisão da cláusula contratual
- A)pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Incorreta. O entendimento do STJ trata a pretensão restitutoria como sujeita a prescrição, não decadencia, e não exige discutir a validade global do negócio jurídico.
- B)exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo decadencial, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Incorreta. A revisao pode ser buscada durante a vigência do contrato de trato sucessivo, sem necessidade de aguardar sua conclusão.
- C)pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será prescricional, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Correta. Durante a vigência do contrato, e sem negativa do fundo de direito, a cláusula pode ser revista; a pretensão restitutoria submete-se a prazo prescricional e dispensa discutir a validade do próprio negócio jurídico.
- D)exige a conclusão do contrato, a partir de quando se inicia a contagem do prazo prescricional, sendo imprescindível discutir-se na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Incorreta. Não se exige a conclusão do contrato nem a discussao da validade integral do negócio jurídico para revisar a cláusula abusiva.
- E)pode ser requerida durante a vigência do contrato, caso em que o prazo será decadencial, sendo desnecessário discutir na ação a validade do próprio negócio jurídico.
Incorreta. Embora a revisao possa ocorrer durante a vigência do contrato e dispense a validade integral do negócio, o prazo cobrado e prescricional, não decadencial.
Gabarito: C
Nas relações contratuais de trato sucessivo, quando não se nega o próprio fundo de direito, o STJ admite que o contratante questione, durante a vigência do contrato, cláusula que repute abusiva ou ilegal. Havendo pedido de restituição de valores, a pretensão tem natureza prescricional, e a discussao entre nulidade absoluta ou relativa do negócio torna-se desnecessaria para a solução.