No dia do velório de Cláudio, o seu credor, Arnaldo, compareceu ao funeral e imputou ao falecido uma série de calúnias e outros impropérios ofensivos à sua honra e reputação. Na ocasião, estavam presentes a companheira e os filhos de Cláudio, entre outros parentes e amigos. Acerca da responsabilização civil nessa situação hipotética, assinale a opção correta.
- A)Os amigos presentes no velório têm legitimidade para pleitear reparação por perdas e danos, apesar de terem sido atacados direitos personalíssimos de Cláudio.
Errada, porque os amigos presentes não são, em regra, os legitimados legais para pedir reparação pela ofensa à memória do falecido nessa hipótese.
- B)A companheira de Cláudio tem legitimidade para pleitear indenização por danos morais.
Certa, porque a companheira é reconhecida pela jurisprudência como legitimada a pleitear dano moral decorrente da ofensa à honra e à memória do falecido.
- C)A legitimidade para pleitear perdas e danos é exclusiva dos parentes de Cláudio em linha reta.
Errada, porque a legitimidade não se limita aos parentes em linha reta e o Código Civil não faz essa restrição.
- D)Os filhos de Cláudio são os únicos legitimados a pleitear reparação por perdas e danos.
Errada, porque a legitimidade não é exclusiva dos filhos; outros familiares e a companheira também podem ser legitimados conforme o caso.
- E)Apenas os descendentes de Cláudio em linha reta e os seus parentes em linha colateral até o segundo grau têm legitimidade para pleitear indenização por danos morais.
Errada, porque a legitimidade não se limita aos descendentes em linha reta e parentes colaterais até o segundo grau, além de haver proteção mais ampla na jurisprudência.
Gabarito: B
Quando alguém agride a honra de uma pessoa já falecida, o problema não desaparece no velório como má educação de visita sem noção. A lesão à memória, à honra e à reputação do morto pode gerar responsabilidade civil e, ao mesmo tempo, atingir reflexamente familiares e pessoas próximas que vivenciaram a ofensa. O ponto legal clássico é o art. 12, parágrafo único, do Código Civil, que prevê legitimidade para exigir proteção da personalidade em caso de morto. A doutrina e a jurisprudência do STJ também admitem a reparação por dano moral sofrido pelos familiares atingidos pela ofensa à memória do falecido, especialmente quando a agressão acontece em contexto tão sensível quanto um funeral. Por isso, a companheira de Cláudio tem legitimidade para pedir indenização por danos morais. Embora o Código Civil mencione o cônjuge sobrevivente, a jurisprudência equipara a companheira ao cônjuge para essa proteção, em respeito à entidade familiar e à tutela da dignidade. As demais alternativas tentam restringir demais a legitimidade ou levam você a achar que só existe proteção para parentes em linha reta. Não existe esse funil estreito aqui: a ordem jurídica protege a memória do falecido e também quem foi diretamente atingido pela ofensa no ambiente funerário.