De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, para as sucessões por morte, impõe-se a aplicação da lei do
- A)país onde se situam os bens.
Errada, porque a LINDB não adota a lei do lugar onde os bens estão situados como regra geral para sucessão por morte.
- B)último domicílio do de cujus.
Certa, porque o art. 10 da LINDB determina a aplicação da lei do país em que o de cujus era domiciliado.
- C)país de domicílio do herdeiro.
Errada, porque o domicílio do herdeiro não é o elemento de conexão usado pela LINDB para a sucessão causa mortis.
- D)domicílio em que o de cujus realizou a aquisição do bem.
Errada, porque o momento ou local da aquisição do bem não interfere na regra de conexão da sucessão por morte.
- E)país em que ocorreu o falecimento.
Errada, porque o país do falecimento não é o critério legal previsto na LINDB para reger a sucessão.
Gabarito: B
A LINDB traz uma regra bem objetiva para sucessão por morte: aplica-se a lei do país em que o falecido era domiciliado. É a famosa porta de entrada da sucessão causa mortis no Direito Internacional Privado. Em prova, isso costuma aparecer com várias distrações falando em local dos bens, local do óbito ou domicílio dos herdeiros, mas a LINDB não cai nessa conversa. O fundamento está no art. 10, caput, da LINDB: "A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens." Repare que a norma privilegia o último domicílio do de cujus, e não o lugar onde os bens estão espalhados. Ou seja, se a pessoa morava no Brasil, a sucessão se rege pela lei brasileira, ainda que existam bens no exterior. Esse ponto é muito cobrado porque mistura elementos que parecem plausíveis, mas não são o critério legal. A banca gosta de testar se você sabe distinguir o local dos bens, o local do falecimento e o domicílio do herdeiro do verdadeiro elemento de conexão. Aqui, o elemento decisivo é o domicílio do falecido. Por isso, o gabarito é a letra B. Ela reproduz exatamente a regra da LINDB para sucessões por morte, sem inventar moda com o endereço do patrimônio ou com o país onde ocorreu o óbito.