Conforme o entendimento recente do STJ relativo ao regramento do Código Civil para o vencimento extraordinário da dívida, que possibilita a sua exigência antes do termo originalmente pactuado, é
- A)exemplificativo o rol legal, estando as partes autorizadas a preverem outras hipóteses de antecipação.
Correta. O STJ considera exemplificativo o rol legal de vencimento antecipado e admite que as partes pactuem outras causas de antecipacao da dívida.
- B)abusiva a cláusula contratual que preveja a antecipação pela impontualidade de uma única parcela.
Incorreta. O STJ não considera, por si só, abusiva a cláusula que antecipa o vencimento pela impontualidade de uma parcela.
- C)possível a antecipação quando as garantias do débito se tornarem insuficientes, ainda que o devedor venha a reforçá-las.
Incorreta. Se as garantias se tornam insuficientes, o vencimento antecipado pode ocorrer quando o devedor, intimado, não as reforca; a alternativa ignora o reforco posterior.
- D)possível a antecipação quando a mora ultrapassar cento e oitenta dias da data estipulada para o cumprimento da obrigação.
Incorreta. Não há regra geral de mora superior a cento e oitenta dias como requisito legal para o vencimento extraordinario.
- E)taxativo o rol legal, não podendo as partes preverem outras hipóteses de antecipação.
Incorreta. O rol do art. 333 do Codigo Civil não e taxativo segundo o entendimento cobrado; a autonomia da vontade pode prever outras hipóteses.
Gabarito: A
O art. 333 do Codigo Civil trata do vencimento extraordinario da dívida, mas, segundo o STJ, seu rol e exemplificativo. A autonomia privada pode prever outras hipóteses de vencimento antecipado, inclusive vinculadas ao inadimplemento, desde que respeitados os controles de validade e abusividade do caso concreto.