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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Civil

O instituto da enfiteuse

Gabarito: E

A enfiteuse foi um antigo direito real em que o proprietário separava o domínio direto do domínio útil do imóvel. Na prática, o enfiteuta recebia o uso, gozo e até a possibilidade de transmitir esse direito, pagando o foro e, em certos casos, o laudêmio. É por isso que a doutrina costuma dizer que ela se liga à transmissão do domínio útil, e não à transferência plena da propriedade. No Código Civil de 2002, a enfiteuse foi proibida para constituição de novos vínculos, mas as já existentes continuaram regidas pela legislação anterior. Ou seja, o tema ainda aparece em prova porque é instituto clássico de direitos reais e pode ser cobrado com base na sua estrutura histórica. A lógica é simples: há uma propriedade "dividida" em domínio direto e domínio útil. O gabarito é a letra E porque a enfiteuse se relaciona exatamente com a transmissão do domínio útil de imóvel. O enfiteuta não recebe o domínio direto, que continua com o senhorio direto; ele adquire o domínio útil, podendo exercer poderes típicos de um titular de direito real, dentro dos limites do regime enfitéutico. É a cara do direito civil raiz, daqueles institutos que a banca adora ressuscitar.

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