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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

A respeito de responsabilidade civil, julgue os itens a seguir. I Só se pode responsabilizar civilmente um sujeito por omissão se a ação omitida for exigível e eficiente. II Responsabilidade civil aquiliana decorre de descumprimento contratual relativo ao exercício profissional. III A obrigação de reparar o dano não se transmite com a herança. Assinale a opção correta.

Gabarito: A

Em responsabilidade civil, a regra básica é simples: para haver dever de indenizar, em geral você precisa de conduta, dano, nexo causal e culpa quando a lei exigir. Quando o dano vem de omissão, não basta dizer que a pessoa “não fez nada”. É preciso que a ação omitida fosse exigível, isto é, que existisse dever jurídico de agir, e que a atuação pudesse evitar o resultado. Sem isso, a omissão não gera responsabilidade civil. Isso conversa com a ideia de omissão juridicamente relevante, muito usada pela doutrina e também pelo raciocínio do art. 186 do Código Civil, que trata do ato ilícito por ação ou omissão voluntária. O item II erra feio ao chamar de responsabilidade aquiliana algo que decorre de descumprimento contratual. Responsabilidade aquiliana é a extracontratual, isto é, nasce fora do contrato. Se há relação contratual e o problema surge do inadimplemento, você está no campo da responsabilidade contratual, não da aquiliana. Em prova, a banca adora trocar esses rótulos para ver se você está no modo automático. O item III também está errado. O Código Civil, no art. 943, diz justamente que o direito de exigir reparação e a obrigação de prestá-la se transmitem com a herança, nos limites do patrimônio transmitido. Ou seja, a dívida de indenizar não desaparece só porque houve morte do responsável. A herança não carrega culpa pessoal, mas pode carregar a obrigação patrimonial de reparar. Então, sobram só o item I como correto e os itens II e III como incorretos, o que leva ao gabarito A.

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