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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

Conforme o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os direitos da personalidade

Gabarito: D

Os direitos da personalidade, no Código Civil, protegem atributos essenciais da pessoa, como integridade física, imagem, nome, honra e privacidade. A regra geral está no art. 11 do CC: eles são intransmissíveis e irrenunciáveis, e não podem sofrer limitação voluntária, salvo os casos previstos em lei. Ou seja, a pessoa não pode sair “vendendo” a própria dignidade por contrato, porque aqui o ordenamento fecha a porta para abusos. Mas essa regra não é absoluta. O próprio Código Civil admite hipóteses específicas de disponibilidade ou limitação, sempre de forma controlada e excepcional. Um exemplo clássico está no art. 14 do CC, que permite a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com finalidade científica ou altruística. É exatamente esse o ponto explorado pela alternativa correta. O STJ segue essa leitura: os direitos da personalidade são indisponíveis como regra, mas podem sofrer flexibilização pontual quando a lei autoriza e quando não houver afronta à dignidade da pessoa humana. Então, não existe liberdade geral para renunciar a esses direitos, mas existe disponibilidade relativa em situações legalmente previstas. Por isso, a letra D está certa: ela traz justamente um caso admitido pelo Código Civil, a disposição do próprio corpo para depois da morte, com fins científicos. As demais alternativas tentam transformar exceção em regra, e aí a questão “pega” mesmo.

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