Conforme o Código Civil e o entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), os direitos da personalidade
- A)podem ser objeto de limitação voluntária de natureza permanente.
Errada, porque os direitos da personalidade não podem ser objeto de limitação voluntária permanente como regra, já que o art. 11 do CC veda a renúncia e a restrição geral.
- B)podem ser objeto de limitação voluntária geral.
Errada, porque não existe limitação voluntária geral dos direitos da personalidade; só há exceções pontuais previstas em lei.
- C)não podem ser objeto de disponibilidade relativa.
Errada, porque o ordenamento admite disponibilidade relativa em hipóteses específicas, como no art. 14 do CC.
- D)podem ser objeto de disponibilidade, como no caso de disposição, para fins científicos, do próprio corpo para depois da morte.
Certa, porque o art. 14 do Código Civil permite a disposição do próprio corpo, após a morte, para fins científicos ou altruísticos.
- E)não podem ser objeto de disponibilidade, como na circunstância de diminuição permanente da integridade física, por exigência médica.
Errada, porque a diminuição permanente da integridade física por exigência médica é uma hipótese excepcional de limitação admitida pela lei, e não um exemplo de indisponibilidade absoluta.
Gabarito: D
Os direitos da personalidade, no Código Civil, protegem atributos essenciais da pessoa, como integridade física, imagem, nome, honra e privacidade. A regra geral está no art. 11 do CC: eles são intransmissíveis e irrenunciáveis, e não podem sofrer limitação voluntária, salvo os casos previstos em lei. Ou seja, a pessoa não pode sair “vendendo” a própria dignidade por contrato, porque aqui o ordenamento fecha a porta para abusos. Mas essa regra não é absoluta. O próprio Código Civil admite hipóteses específicas de disponibilidade ou limitação, sempre de forma controlada e excepcional. Um exemplo clássico está no art. 14 do CC, que permite a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte, com finalidade científica ou altruística. É exatamente esse o ponto explorado pela alternativa correta. O STJ segue essa leitura: os direitos da personalidade são indisponíveis como regra, mas podem sofrer flexibilização pontual quando a lei autoriza e quando não houver afronta à dignidade da pessoa humana. Então, não existe liberdade geral para renunciar a esses direitos, mas existe disponibilidade relativa em situações legalmente previstas. Por isso, a letra D está certa: ela traz justamente um caso admitido pelo Código Civil, a disposição do próprio corpo para depois da morte, com fins científicos. As demais alternativas tentam transformar exceção em regra, e aí a questão “pega” mesmo.