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Direito Civil · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Civil

De acordo com as disposições do Código Civil, é nulo o negócio jurídico

Gabarito: B

No Código Civil, a regra é simples: nem todo defeito no negócio jurídico gera nulidade. Alguns vícios tornam o negócio nulo, outros apenas anulável. Isso importa muito em prova, porque a banca adora misturar tudo no mesmo saco para ver se você tropeça na classificação. A nulidade aparece, por exemplo, quando o negócio é simulado. O Código Civil é direto no art. 167: o negócio jurídico simulado é nulo. Aqui não existe só um defeitinho; existe uma aparência enganosa construída para esconder a realidade, e o ordenamento não tolera isso. Já as situações de incapacidade relativa, estado de perigo, lesão e dolo, em regra, levam à anulabilidade, não à nulidade. Ou seja: o negócio até nasce, mas pode ser desfeito se a parte interessada provocar o Judiciário dentro do prazo e com os requisitos legais. Por isso o gabarito é a letra B. A simulação é hipótese clássica de nulidade absoluta, enquanto as demais alternativas descrevem vícios ou defeitos que geram, em regra, negócio anulável. Em prova CESPE, lembre: simulação derruba o negócio de cara; os demais, normalmente, não.

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