De acordo com as disposições do Código Civil, é nulo o negócio jurídico
- A)firmado por agente relativamente incapaz na data da celebração.
Errada, porque o negócio firmado por agente relativamente incapaz é, em regra, anulável, e não nulo.
- B)que seja resultado de simulação.
Certa, porque o negócio jurídico simulado é nulo, nos termos do art. 167 do Código Civil.
- C)quando uma parte, em estado de perigo, se comprometer a cumprir prestação excessiva.
Errada, porque estado de perigo é vício de consentimento que gera anulabilidade do negócio, não nulidade.
- D)celebrado com lesão a uma das partes, obrigando-a a dever manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.
Errada, porque a lesão também torna o negócio anulável, e não nulo, conforme a disciplina do Código Civil.
- E)celebrado com engano (dolo) provocado por uma das partes.
Errada, porque o dolo, em regra, enseja anulabilidade do negócio jurídico, não nulidade.
Gabarito: B
No Código Civil, a regra é simples: nem todo defeito no negócio jurídico gera nulidade. Alguns vícios tornam o negócio nulo, outros apenas anulável. Isso importa muito em prova, porque a banca adora misturar tudo no mesmo saco para ver se você tropeça na classificação. A nulidade aparece, por exemplo, quando o negócio é simulado. O Código Civil é direto no art. 167: o negócio jurídico simulado é nulo. Aqui não existe só um defeitinho; existe uma aparência enganosa construída para esconder a realidade, e o ordenamento não tolera isso. Já as situações de incapacidade relativa, estado de perigo, lesão e dolo, em regra, levam à anulabilidade, não à nulidade. Ou seja: o negócio até nasce, mas pode ser desfeito se a parte interessada provocar o Judiciário dentro do prazo e com os requisitos legais. Por isso o gabarito é a letra B. A simulação é hipótese clássica de nulidade absoluta, enquanto as demais alternativas descrevem vícios ou defeitos que geram, em regra, negócio anulável. Em prova CESPE, lembre: simulação derruba o negócio de cara; os demais, normalmente, não.